Um termo de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo proprietário de uma cerâmica, flagrado durante a Operação Resgate submetendo 11 trabalhadores a condições análogas as de escravos, formaliza o compromisso do empregador de pôr fim à prática de exploração, sob pena de multas por empregado explorado. O TAC também fixa uma reparação pelo dano moral coletivo causado. A cerâmica funciona em Inhaúma região central do estado de Minas Gerais.
"Um total de 20 obrigações foram fixadas para assegurar o ajustamento da conduta do empregador no que se refere aos direitos contratuais e às condições adequadas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. O empregador deverá também abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividades nos locais e serviços insalubres ou perigosos, situação que foi verificada com duas pessoas durante a Operação Resgate", explica a procuradora do MPT que atua no caso, Letícia Moura Soares.
Adequação de alojamentos com espaço, camas e colchões, roupa de cama limpa e higienizada, locais para guarda de objetos pessoas, espaço com ventilação natural, conforto térmico e acústico e fornecimento de água potável em todos os locais de trabalho, bem como disponibilização de instalações sanitárias em conformidade com as normas técnicas de salubridade e higiene, estão entre as obrigações assumidas.
Em relação ao meio ambiente de trabalho, o empregador comprometeu-se a identificar os riscos existentes e implantar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados a esses riscos, certificados e em perfeito estado de funcionamento, exigir e fiscalizar a efetiva utilização. As máquinas e/ou equipamentos deverão receber proteção nas zonas de perigo que possam dar causa a acidentes de trabalho.
Conforme consta da ata da audiência realizada, que está disponível nos autos do procedimento, as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados foram quitadas, tendo sido pagas, inclusive, indenizações por danos morais individuais a cada um dos trabalhadores resgatados, no valor de um salário mínimo para os adultos e R$ 2.000 mil para os menores.
Para coibir a reincidência e reparar os danos morais causados, foram fixadas multa e indenização "que equalizam a obrigação de reparação com o porte econômico da empresa, de forma que não inviabilize seu funcionamento e a geração de empregos", explica procuradora.
No caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida no TAC, o investigado está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 6 mil reais por cada item descumprido, acrescido de R$ 1 mil reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado novamente m situação irregular.
Para reparar o dano moral, o valor a ser pago é de R$ 12 mil reais, "que será destinado a instituições ou programas / projetos públicos ou provados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento das condições de trabalho na sociedade", relata a procuradora.
Fonte: MPT Minas Gerais
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]