Paulo Correa - Presidente do SINTRASP

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINTRASP – emitiu nota nesta quarta-feira (15) repudiando as insinuações da Administração Municipal de que os danos causados em um carro da frota do município foram provocados por um servidor público em retaliação à ampliação da carga horária de seis para oito horas. O caso foi noticiado pelo Patos Hoje e está sendo investigado pela Polícia Civil.

O carro novinho do setor de engenharia amanheceu riscado em diferentes partes nesta terça-feira. Em nota encaminhada à imprensa, a assessoria de comunicação da Prefeitura informou que a Polícia Militar suspeita de que os danos foram causados pelos próprios servidores em retaliação à ampliação da carga horária a partir de 1º de junho.

Para o SINTRASP, no entanto, é irresponsabilidade levantar suspeita sem que aja uma investigação aprofundada do caso. “O SINTRASP repudia a atribuição de suposta motivação dos danos à carga horária dos servidores sem que os fatos sejam previamente investigados e apurados pelas autoridades da polícia judiciária e da própria Prefeitura Municipal, na forma da lei”, diz a nota.

A direção do SINTRASP afirma que não acredita na participação de servidores do município nos danos causados ao veículo e diz que vai continuar acompanhando o caso.

Veja a íntegra da nota do SINTRASP

“No dia 14 de abril de 2015 foi encaminhada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Patos de Minas à imprensa local a notícia de que um veículo municipal teria sido danificado e que o fato poderia ter ligação com a carga horária dos servidores.

Entretanto, o SINTRASP não acredita que nenhum servidor tenha sido o autor dos danos menos ainda que o fato tenha sido uma forma de retaliação ao decreto da carga horária. O SINTRASP repudia a atribuição de suposta motivação dos danos à carga horária dos servidores sem que os fatos sejam previamente investigados e apurados pelas autoridades da polícia judiciária e da própria Prefeitura Municipal, na forma da lei.

O caso deveria ter sido devidamente apurado através dos meios legais antes de fazer meras conjecturas sobre a motivação do dano causado ao veículo.

E mais, vivemos em um País Democrático de Direito norteado pelos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. Por tais razões é inadmissível generalizar a responsabilidade por um fato que pode, inclusive, ter ocorrido na via pública atribuindo-a à categoria dos servidores públicos municipais de uma forma geral sem a prévia apuração da autoria do fato, bem como é inadmissível apontar motivação dos danos à questão da carga horária.

O SINTRASP defende a carga horária de 06 (seis) horas e está empenhado nesta luta em prol dos servidores públicos sendo certo que para tanto adotará todos os meios legais para tanto. Entretanto, não compactua com atitudes de vandalismo.

O SINTRASP estará acompanhando o desfecho da apuração dos fatos para que servidores não sejam perseguidos e/ou punidos de forma injusta.

Por fim, acreditamos que nenhum servidor tenha envolvimento direto com fato, bem como não acreditamos que os danos estejam relacionados com a carga horária dos servidores”.

Assessoria Jurídica/SINTRASP