Eles exibiram um documento do ex-engenheiro de segurança da prefeitura que comprovaria a procedência do adicional de periculosidade aos servidores e que ele não estava sendo pago indevidamente, como foi argumentado na nota enviada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura. Eles falam que a prefeitura vem ignorando os pareceres do Engenheiro de Segurança. Veja o esclarecimento dos servidores e o documento:
“SERVIDORES DO SAMU CONTESTAM NOTA DA PREFEITURA
Os servidores do SAMU vêm, de público, manifestar sua discordância com o recente corte do adicional de periculosidade em seus vencimentos e com a nota emitida pela Prefeitura Municipal, através de sua Assessoria de Comunicação, por entender que a mesma não expressa a verdade. Segunda tal nota, a Prefeitura vinha pagando o adicional de maneira indevida, o que somente agora está sendo corrigido, depois da contratação de um engenheiro de segurança. Na verdade, o pagamento do adicional de periculosidade vem sendo realizado desde a fundação do SAMU, respaldado pelo parecer técnico do PRÓPRIO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA do Município, Dr. Wilson Melo Filho, recentemente aposentado.
Este conceituado e experiente engenheiro, em seus pareceres, atesta e reconhece a existência de periculosidade na atividade desenvolvida no SAMU e afirmou isso reiteradamente, inclusive em ofício enviado à Prefeitura em 19/03/2013 (cópia anexa), já no governo do atual Prefeito Pedro Lucas. Esses pareceres vêm sendo ignorados propositadamente pela administração municipal.”
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Patos de Minas reiterou na tarde desta sexta-feira (27), por meio de Nota de Esclarecimento, que os servidores do SAMU não possuem direito ao adicional de periculosidade. Os argumentos da prefeitura são que o documento apresentado pelos servidores se trata apenas de um ofício e que o contato com risco de explosão é apenas eventual. Veja a nova nota da prefeitura:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Patos de Minas, 27 de junho de 2014.
Conforme se depreende da notícia veiculada através do site Patos Hoje intitulada “Servidores do SAMU desmentem nota da prefeitura sobre o corte de adicional”, imprescindível se faz prestar os seguintes esclarecimentos:
Foi veiculado pelo site Patos Hoje que os servidores que labutam junto ao SAMU apresentaram documento da lavra do ex-engenheiro de segurança do Município que teria o condão de contrapor a resposta veiculada pelo poder público.
O documento apresentado pelos servidores do SAMU não se trata de laudo técnico, mas tão somente de ofício dirigido a Gerência de Controle de Registro de Pessoal, lavrado nos seguintes termos:
“EM ATENDIMENTO AO REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PROTOCOLADO NA GESAT, INFORMAMOS QUE O FUNCIONÁRIO ABAIXO RELACIONADO EXERCE SUAS FUNÇÕES DE ROTINA EXPOSTO DE FORMA HABITUAL E PERMANTENTE A AGENTES BIOLÓGICOS E DE FORMA EVENTUAL AO RISCO DE EXPLOSÃO DURANTE OS TRABALHOS DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO ÀS VÍTIMAS DO TRÂNSITO E DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UM MODO GERAL.”
Com efeito, o ofício em comento diz expressamente que a exposição do servidor vinculado ao SAMU ao risco de explosão (periculosidade) era apenas eventual.
O simples fato da exposição ser eventual indica que o pagamento do adicional de periculosidade é indevido, ante as disposições do art. 2.º, inciso II, da Lei Municipal n.º 4.048/1995:
Art. 2.º Para efeitos desta Lei:
(...)
II – são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
A legislação municipal apenas repete o disposto no art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho que assevera que, nos termos da regulamentação do Ministério da Saúde e Emprego, são consideradas perigosas as atividades “que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador” aos fatores de risco.
Diante das argumentações, o fato de constar do referido ofício que o risco era apenas eventual, conforme noticiado pelos servidores do SAMU, é suficiente, ante as normas colacionadas para afastar a sua incidência, sobretudo pelo fato desta conclusão ter sido corroborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do Município que se manifestou concluindo pela impossibilidade do pagamento do adicional de periculosidade.
Portanto, não procedem as argumentações dos servidores do SAMU no que tange ao pagamento de adicional de periculosidade, conforme as ponderações alinhavadas."
Autor: Farley Rocha
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