É preciso reavivar três conceitos: DISCRIMINAÇÃO refere-se a atitudes adversas que prejudicam pessoas pertencentes a determinados grupos, podendo ser social, cultural, étnica, política, religiosa, sexual ou etária, e concorrem para a exclusão social; RACISMO consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais, baseadas em diferenças biológicas entre os povos.

A abolição da escravatura, por si só, não foi eficiente para integrar o negro na sociedade brasileira com condições de igualdade para o estudo e trabalho  d i g n o.

Assim, o Estatuto da Igualdade Racial instituiu as AÇÕES AFIRMATIVAS que são os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais historicamente acumuladas, mesmo após mais de um século do fim da escravidão.

Logo, fazendo uma interpretação geral do contexto sociológico e jurídico, a reserva de vagas para estudo, trabalho etc, é válida.  O que não pode ocorrer é a preferência ou reserva de vagas a candidatos que não integram grupos historicamente vulneráveis.

A maioria das interpretações técnicas não reconhecem "racismo reverso", nem "discriminação ao contrário", porque as ações afirmativas em favor de minorias são instrumentos essenciais no processo de inclusão e fortalecimento destas frente àqueles histórico-culturalmente dominantes.

E você o que pensa?