Kelson Clemente e Alair Cruz falam sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF.

O Jornal da Manhã da Rádio Jovem Pan Patos recebeu na manhã desta sexta-feira (01), os empresários do setor contábil Kelson Clemente e Alair Cruz para falar sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. O período de envio das informações será aberto no dia 07 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Confira a integra da entrevista!