A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Patos de Minas que altera o sistema de previdência e assistência aos servidores segue sem data para ser votado na Câmara Municipal. Uma reunião extraordinária chegou a ser marcada para essa segunda-feira (29), mas foi cancelada pela presidência.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica apenas adequa a previdência municipal às mudanças que já foram aprovadas em nível nacional. “Fica instituída em 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, como idades mínimas para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo, que possuam 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria”, diz o texto da lei. Clique aqui para ver o projeto na íntegra!

A proposta estabelece vantagens para os professores. “A idade mínima prevista no parágrafo anterior será reduzida em cinco anos para o servidor titular do cargo efetivo de professor, desde que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio”. Uma Lei Municipal irá disciplinar os requisitos e critérios de concessão de aposentadoria e de pensão por morte, bem como as regras de transição de aposentadoria.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica segue na Câmara para ser votada pelos vereadores. Falta agora definir uma nova data.