O Projeto de Lei que autoriza a adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal tem causado preocupação entre deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG. O deputado estadual Doutor Hely disse que é preciso mais tempo para analisar a proposta, que pode trazer sérias consequências para a Administração Estadual e para a população mineira.

O Estado de Minas Gerais tem uma dívida de aproximadamente R$ 150 bilhões, que deve aumentar mais no ano que vem uma vez que o Orçamento para 2022 prevê um déficit de R$ 11 bilhões. Esta dívida não está sendo paga com base em liminares concedidas pela Justiça. Entretanto, o STF alertou ao Governo de Minas que as decisões judiciais em favor do Estado terão validade somente até abril do ano que vem.

Para o Governo do Estado, a saída é aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Para os deputados, o Governo de Minas precisa apresentar um plano que seja mais viável para os mineiros. Segundo o deputado Hely Tarquinio, a proposta apresentada pelo Governo, não só inclui a privatização da Cemig, Gasmig, Copasa e Codemig, como cria uma “camisa de força” para a Administração Estadual, impedimento investimentos e até mesmo aumentos dos salários dos servidores por muitos anos.

Doutor Hely disse que é a favor de um entendimento entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Minas, mas adiantou que somente será favorável à uma proposta que for vantajosa para o povo mineiro.

Governo de Minas vai ao TJMG

O Governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), informou que vai entrar nesta quarta-feira (15/12) com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a anulação dos atos da Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que alterou os ritos sobre a tramitação em regime de urgência do projeto que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.

Na avaliação jurídica da AGE, a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno da ALMG ao permitir a apreciação de outras propostas legislativas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal. Tanto o artigo 69º de Constituição do Estado quanto o artigo 208º do Regimento da ALMG preveem que os projetos em regime de urgência a pedido do governador deverão "ser incluídos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos".