A Cemig Distribuição S.A. terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 68 mil devido à má prestação dos serviços de fornecimento e distribuição de energia elétrica aos moradores de Fronteira, no Triângulo Mineiro. A decisão administrativa é do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A investigação começou a partir de uma denúncia que chegou à Ouvidoria do MPMG. Um cidadão relatou que as frequentes quedas e interrupções no serviço de energia estavam afetando o dia a dia dos moradores e danificando equipamentos elétricos na cidade. Ele destacou que, antes, as falhas ocorriam apenas durante o período de chuvas, mas acabaram se tornaram constantes.
Em resposta, a Cemig justificou que as interrupções podem ocorrer por motivos programados, como manutenção, ou por situações imprevistas, como condições climáticas adversas. A empresa afirmou ainda que trabalha para garantir a segurança e qualidade do serviço, realizando inspeções e seguindo normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
No entanto, a 5ª Promotoria de Justiça de Frutal constatou que, nos últimos cinco anos, o município de Fronteira enfrentou diversas interrupções que afetaram serviços essenciais, como hospitais e escolas, e causaram prejuízos aos consumidores.
Dados também indicam que o serviço prestado pela Cemig é insatisfatório. A sociedade de economia mista aparece no cadastro de reclamações do Procon Estadual e, no último ranking da continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica da ANEEL (2022), ficou na 23ª posição, de um total de 29 empresas, ao passo que sua única concorrente no Estado, a distribuidora Energisa Minas Rio S.A., ficou em 5º lugar.
“Por um lado, é compreensível que o mercado de energia elétrica possui íntima relação com externalidades climáticas, socioambientais e até mesmo culturais desafiadoras, que, com frequência, justificam a interrupção dos serviços. Por outro, tais eventos não conferem um cheque em branco para que a concessionária deixe de investir na resiliência e qualidade de sua rede, bem como na contratação de recursos humanos suficientes para realizar os reparos com a celeridade reclamada pela essencialidade do serviço em questão”, afirma o promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior, da 5ª Promotoria de Justiça de Frutal.
Por fim, a decisão aponta que a Cemig não cumpriu com suas obrigações de maneira adequada e violou o Código de Defesa do Consumidor, além de outras leis que regulam a prestação de serviços públicos essenciais. Além de pagar a multa, a empresa deverá adotar medidas para melhorar a qualidade do serviço oferecido.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada Ministério Público de Minas Gerais
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