Decisão administrativa do Procon-MG determinou que o Banco Pan pague multa de R$ 10.836.859,31, pela prática de condutas abusivas relacionadas a empréstimos consignados realizados pela instituição financeira sem o consentimento do consumidor.
Diante do grande número de reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, foi instaurado Processo Administrativo, no qual foram constatadas as seguintes infrações praticadas pelo Banco Pan: creditar montante em dinheiro na conta bancária do consumidor, sem a devida anuência; se beneficiar da margem consignável do consumidor, mediante a outorga de crédito e cartão de crédito consignados, sem a devida autorização; entre outras.
No decorrer do processo, foram constatadas inúmeras reclamações registradas em órgãos e plataformas de defesa do consumidor. Uma pesquisa no Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) - que contém registros de boletins de ocorrência de todos os órgãos de Defesa Social de Minas – localizou mais de mil ocorrências em desfavor do Banco Pan.
O Procon-MG chegou a propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas a instituição financeira se recusou a assinar o acordo. Diante disso, aplicou a multa de mais de R$ 10 milhões, em razão das infrações consumeristas praticadas pelo banco.
A partir da data da notificação, o banco terá 10 dias para recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor o percentual de 90% do valor da multa fixada ou apresentar recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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