Os detentos do Presídio Sebastião Satiro que receberam o benefício do cumprimento da pena em regime semiaberto não precisarão mais passar as noites na unidade prisional. O juiz da Vara de Execuções Penais decidiu seguir entendimento do STF e determinou que os detentos cumpram o restante da pena rem regime domiciliar.
A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal – STF proíbe que os detentos cumpram pena em alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. De acordo com STF, os detentos com benefício do sistema semiaberto devem cumprir pena em locais adequados, como colônia agrícola ou industrial. A medida, segundo o STF, é para evitar que o condenado cumpra pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença.
Como o espaço utilizado pelos detentos em Patos de Minas não cumprem as determinações do STF, o juiz da Vara de Execuções Penais decidiu acabar com o regime semiaberto que existia no Presídio Sebastião Satiro. Os cerca de 30 detentos que eram obrigados a chegar todos os dias às 19h para pernoitarem no estabelecimento prisional vão passar a dormir em casa.
Isso não significa, no entanto, que eles estão livres de cumprir o restante da pena. As policias Civil e Militar ficarão responsáveis por fiscalizar a permanência dos detentos em casa durante a noite. Aqueles que descumprirem a medida perderão o benefício e retornarão para o regime fechado. Esse tipo de fiscalização já vem sendo realizado com a “Operação Colheita”.
Autor: Maurício Rocha
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