A Prefeitura Municipal de Patos de Minas já trabalha para compreender o real impacto da redução do ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A estimativa é de que mais de R$21 milhões não cheguem ao município. Se não houver compensação, o impacto será inevitável. Os recursos seriam gastos em saúde e educação, mas como estes setores são essenciais, outras áreas deverão ser sacrificadas.

O Secretário Municipal de Orçamento e Finanças, Reginaldo Andrade, explicou que a Associação Mineira dos Municípios-AMM- estimou que Patos de Minas deve perder cerca de R$15,2 milhões em ICMS por ano e mais R$5,87 milhões de FUNDEB por ano. Neste caso, com relação à verba de R$15,2 milhões, 25% deveriam ser gastos na área da educação e 15% na área da saúde. Já os R$5,87 milhões necessariamente deveriam ser investidos totalmente na educação.

Essa estimativa, segundo o secretário, coincidiu com a que foi realizada pelo município que já trabalha com o impacto no orçamento para o próximo ano. Segundo o secretário, há uma previsão de compensação por parte do Governo Federal, mas, na prática, isso não deve acontecer. Ele explicou que a regra prevê ressarcimento somente nos casos de o município ou o estado arrecadar menos de 95% do foi que arrecadado no ano anterior, sendo que a compensação só vai acontecer até este percentual.

Reginaldo Andrade ainda explicou que a alta inflação vivenciada atualmente acaba iludindo, criando um falso aumento na arrecadação. “Sem dúvida vai impactar o orçamento do município. Como o investimento em saúde e educação é essencial, outros setores acabarão sendo prejudicados”, explicou. De acordo com Reginaldo, pode haver um aquecimento de outros setores da economia, mas a situação ainda é muito incerta.

Entenda a lei de autoria do Governo Federal

A Lei Complementar 194, de 2022, limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ela limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%. O chefe do Poder Executivo, Jair Bolsonado, vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23/06).