Termina, na próxima quinta-feira, dia 25, o prazo para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. Para obter o título na hora, o eleitor deve dirigir-se ao seu cartório eleitoral, levando documento oficial de identidade (original). Somente será expedida a segunda via do título ao eleitor que estiver em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
No caso do documento eleitoral original estar inutilizado ou bastante avariado, o eleitor deverá levar a primeira via do título ao fazer o requerimento. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar. Neste caso ele poderá optar por receber a segunda via do documento na zona eleitoral na qual se encontra inscrito como eleitor ou na zona eleitoral na qual foi feito o requerimento, correndo, nesta segunda opção, o risco de não receber o documento em tempo hábil para ser utilizado no dia da eleição.
No entanto, mesmo que o eleitor perca o prazo de requerer a segunda via de seu título poderá votar normalmente, apresentando ao Presidente da Mesa Receptora de Votos o original de um documento de identidade oficial com foto que comprove sua identidade (Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte). Certidões de nascimento ou casamento não são aceitos como prova de identidade pela Justiça Eleitoral, por não possuírem a fotografia de seu proprietário.
Em regime de plantão até as eleições, os 349 cartórios das zonas eleitorais do Estado funcionam, nos fins de semana, das 10 às 19 horas, em Belo Horizonte, e das 12 às 19 horas nos demais municípios.
O eleitor também pode tirar sua dúvidas pelo Disque-Eleitor – (31) 3291-0004 (para todo o Estado) e pelo número 148 (nas localidades com DDD 31) de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.