Joamar Gomes Vieira Nunes - Juiz de Direito

O Juizado da Infância e Juventude publicou portaria estabelecendo regras para o acesso e permanência de crianças e adolescentes nas dependências do Parque de Exposições durante a Fenamilho 2015. Além do Juizado da Infância e da Juventude, participaram da elaboração do documento, o Ministério Público, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a direção do Sindicato dos Produtores Rurais.

A portaria estabelece que menores de 15 anos de idade só poderão entrar no Parque de Exposições se tiverem acompanhados dos pais ou responsável legal, mediante apresentação de documento original. Nos ambientes onde houver bebida liberada, como no Paiolão e o camarote Vip Open Bar, os menores deverão estar permanentemente acompanhados do pai ou da mãe.

A Fazendinha Cultural recebeu atenção especial na portaria. Devido ao grande número de adolescentes flagrados fazendo uso de bebida alcóolica, as autoridades decidiram limitar a presença de crianças e adolescentes ao local, mesmo não tendo bebida liberada. Eles deverão estar permanentemente acompanhados exclusivamente dos pais.

O juiz da infância e da juventude, Joamar Gomes Vieira Nunes, explicou que a portaria visa exclusivamente a proteção da criança e do adolescente. O magistrado explicou que a fiscalização será rigorosa não só pelos comissários de menores como também pela Polícia Militar, Polícia Civil e pela segurança do Sindicato Rural. Confira a portaria completa.

A portaria também prevê punição para os adolescentes que se envolverem com atos infracionais. Aqueles que forem flagrados consumindo bebida alcóolica, por exemplo, ficaram proibidos de entrar no Parque de Exposições e perderão o restante da festa. Os adolescentes que já estão cumprindo medidas sócioeducativas estão proibidos de participar da Fenamilho.

O promotor da infância e da juventude, Paulo Henrique Delicole, alertou para a mudança da lei que torna crime a venda e fornecimento de bebida alcóolica para crianças e adolescentes, com pena de dois a quatro anos de reclusão.

Autor: Maurício Rocha