A Polícia Militar Rodoviária e o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais intensificaram a fiscalização nas estradas estaduais que cortam a região e nas rodovias federais delegadas à 10ª Companhia Especializada de Trânsito e Meio Ambiente. É o início da Operação Semana Santa que vai até a próxima segunda-feira (13).

Muita gente aproveitou a quarta-feira para pegar a estrada. Na MGT 354, passagem obrigatória para quem vem de Brasília para Patos de Minas, o movimento aumentou em torno de 20%. Para esta quinta-feira, a expectativa é de que o tráfego de veículos aumente ainda mais.

Para garantir a segurança de motoristas e passageiros durante a Semana Santa, os fiscais do DER e policiais rodoviários observam as condições dos veículos e dos condutores e também a documentação. Para coibir o excesso de velocidade, radares móveis ficam circulando pelas estradas da região.

A PMMG alerta aos motoristas para que procedam a revisão nos veículos, verifiquem a documentação de porte obrigatório e obedeçam a sinalização para que a viagem seja efetuada com tranquilidade.

Durante a Semana Santa, haverá restrição à circulação de veículos de carga. A medida está prevista na Portaria nº 2583 do DER, publicada em janeiro de 2008, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias estaduais com trechos simples, durante os feriados nacionais, nos dias e horários específicos. Compreendem veículos desses tipos bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedouro).

Nesta quinta-feira (9), a restrição será das 16h às 22h; na sexta-feira (10), das 6h às 12h; e no domingo (12), das 16h às 22h. A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.

O motorista que descumprir a restrição fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria está disponível no site do DER (www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf).

Dicas de autoproteção

- Ao sair de casa, verifique se as portas e janelas estão trancadas;
- Examine com cuidado os pontos vulneráveis e aumente a segurança de seu imóvel;
- Não deixe objetos e ferramentas (escadas, tamboretes, marretas) à vista. Eles facilitam arrombamentos;
- Peça a seu vizinho para, sempre que possível, ficar de olho no seu imóvel e recolher sua correspondência e lembre-se de que cortinas e persianas completamente fechadas, luzes acesas durante o dia e à noite e caixas de correios cheios de correspondências são indicativos de morador ausente.

Segurança nas estradas

- Verifique faróis, luzes, pneus, estepe, freios, suspensão, combustível, óleo, documentos, limpadores de pára-brisas e cintos de segurança;
- Transporte crianças no banco traseiro;
- Dirija com segurança, respeitando a sinalização, o policiamento e os outros motoristas;
- Deixe o acostamento sempre livre para os veículos salva-vidas - ambulâncias, bombeiros e Polícia Militar Rodoviária;
- Nunca faça ultrapassagens pela direita ou pelo acostamento;
- No caso de problemas mecânico ou elétrico ou ainda de pneu furado ou acidente, procure remover o veículo da pista e acenda o pisca-alerta;
- Redobre o cuidado na chuva e na neblina e acenda os faróis baixos;
- Mantenha distância de segurança do veículo que vai a sua frente;
- Jamais viaje com o pisca-alerta ligado;
- Respeite os limites de velocidade.