Os casos de violência contra a mulher vêm acontecendo de diversas formas em Patos de Minas e não estão restritos a marido e esposa. Um homem de 36 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar, na manhã desta sexta-feira (21), após descumprir uma medida protetiva de urgência e invadir a residência da própria mãe.
A ocorrência foi registrada por volta das 9h50, em uma casa localizada no bairro Morada do Sol. A Polícia Militar foi acionada depois que a vítima, de 65 anos, receber um alerta do sistema de monitoramento eletrônico relacionado à tornozeleira utilizada pelo filho.
Conforme as informações policiais, a medida protetiva determinava que o filho permanecesse afastado da mãe, respeitando uma distância mínima de 100 metros. Ainda segundo o relato apresentado aos policiais, o homem teria escalado a grade do muro, acessado o telhado e, posteriormente, entrado no interior da residência, onde permaneceu mesmo diante da determinação judicial.
A primeira equipe a chegar ao endereço teria encontrado o homem dentro da residência da vítima. Os militares constataram, conforme registrado no documento, que ele estava no local em aparente descumprimento das determinações estabelecidas pela Justiça.
Diante da situação de flagrante, ele foi informado sobre seus direitos constitucionais e recebeu voz de prisão pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que trata do descumprimento de medida protetiva de urgência. A vítima apresentou aos policiais uma cópia da decisão judicial que estabeleceu as medidas protetivas.
O homem teria tentado convencer a mãe a não prosseguir com denúncia. As informações policiais esclarecem que, durante a intervenção policial, o homem estaria bastante exaltado. Segundo os policiais, ele teria se dirigido repetidamente à mãe em tom elevado, com gritos, tentando convencê-la a não prosseguir com a denúncia contra ele.
A avaliação de risco preenchida pela vítima registra que ela já havia procurado a polícia e solicitado medida protetiva anteriormente. Ela também informou que o filho já teria descumprido medida protetiva em outra ocasião e que as ameaças ou agressões teriam se tornado mais frequentes ou graves nos últimos 12 meses.
Ainda de acordo com o formulário, a vítima relatou que dois de seus filhos, ambos maiores de idade, já teriam presenciado atos de violência praticados pelo agressor contra ela. O documento também registra que ela não sofreu agressão física no episódio relatado e não apresentou lesões aparentes.
Ele permaneceu em silêncio quando teve a oportunidade de apresentar sua versão sobre os fatos, exercendo o direito constitucional de não responder às perguntas. Ele foi encaminhado à autoridade de Polícia Judiciária para as providências cabíveis.
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