Pedro Lucas Rodrigues - Prefeito eleito.
O prefeito eleito de Patos de Minas, Pedro Lucas Rodrigues, e a coligação o “Poder do Povo”, composta pelos partidos PSD, PV, PT, PPS, PTB, PHS, PSB, PR, PTC, PSC, foram condenados pela justiça eleitoral a pagar uma multa de mais de cem mil reais. O motivo da condenação foi uma enquete divulgada nos dias anteriores à eleição. A justiça entendeu que a enquete fora divulgada sem preencher os requisitos legais.

A sentença foi prolatada nessa quinta-feira (08) pelo juiz eleitoral da 210ª Zona Eleitoral de Patos de Minas, Dr. Tenório Santos Silva. O magistrado entendeu que a enquete divulgada pelos coordenadores da campanha do prefeito eleito foi irregular porque não informou de forma satisfatória que o resultado ali expresso era apenas um mero levantamento de opiniões.

O juiz ressaltou o porquê de se dar tratamento rigoroso para a divulgação de enquetes e pesquisas eleitorais, esta última com um grau de confiabilidade muito maior porque é feita atendendo requisitos técnicos e ainda por profissional capacitado. Segundo fundamentou na sentença, ambos os institutos exercem uma grande influência na intenção de voto dos eleitores e, assim, podem causar desequilíbrio no pleito.

Conforme consta no processo, a enquete foi divulgada por meio de rádio, televisão e papel impresso. Na divulgação, eles diziam: “Patos tem pressa, Pedro Lucas vem depressa. Pedro Lucas dispara na frente, para vencer a eleição. A enquete realizada nos dias 01 e 02 de outubro confirma Pedro Lucas na frente com 42,2%. A segunda colocada com 33,4%. Vamos juntos para a vitória 07 de outubro é Pedro Lucas. Patos tem Pressa, vote Pedro Lucas prefeito, 55.”

A representação foi oferecida pela coligação “Eu quero o bem de Patos” que, no dia 4 de outubro, conseguiu uma liminar, impedindo a divulgação da enquete, bem como apreendendo os panfletos que chegaram a ser distribuídos na cidade. Na época, os coordenadores da campanha do prefeito eleito concordaram que realmente o material ficou irregular e que iriam imprimir novos panfletos.

Por fim, nessa quinta-feira (08), o juiz confirmou a liminar e condenou tanto a coligação “O poder do povo” quanto o prefeito eleito, Pedro Lucas, a duas multas que foram fixadas no mínimo legal. Eles deverão pagar R$ R$53.205,00 cada um. A decisão, por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.

Entramos em contato com a assessoria jurídica da campanha eleitoral do futuro prefeito da cidade e a informação é de que os advogados ainda não foram intimados da decisão. Dr. Arnaldo Queiroz informou que, assim que for intimado, analisará o caso para tomar as medidas judiciais cabíveis.

Autor: Farley Rocha