Depois dos últimos acontecimentos em Patos de Minas que obrigaram os policiais a usarem de arma de fogo, ocasionando a morte de uma pessoa e lesões em outra, a Polícia Militar fez uma coletânea de orientações para informar aos cidadãos sobre seus direitos e obrigações. As dicas são principalmente para evitar que as pessoas fujam ou reajam quando forem abordadas.

De acordo com a assessora de comunicação do 15º BPM, Sgt Roseni, as abordagens são para a própria segurança da população e dependem de algumas atitudes dos cidadãos. As orientações vão desde a busca pessoal e em veículos até os direitos que os cidadãos possuem quando são presos.

Veja as orientações:

Siga sempre as orientações dos policiais militares;
Permaneça calmo e na posição determinada pelo policial, até que ele permita o seu relaxamento;
Nunca reaja à abordagem;
Jamais fuja dos Policiais Militares, pois eles estão ali para garantir a sua segurança;
Não discuta com o policial nem toque nele. Não faça ameaças ou use palavras ofensivas;
Se estiver armado, com as mãos para cima, diga claramente ao policial onde se encontra sua arma;
Evite movimentos bruscos ou que demandem suspeita da sua intenção;
Mantenha as mãos sempre visíveis;
Sua identificação será solicitada após a abordagem, responda claramente às perguntas feitas pelo policial;
Toda abordagem é sempre um momento de risco para o Policial, afinal, cidadãos infratores não levam nenhuma identificação especial;
A abordagem policial não tem como objetivo o constrangimento e sim a sua segurança e de toda população;
Evite locais suspeitos ou pontos de drogas, em tais locais as chances de uma abordagem são maiores;
Quando na direção de veículos, estacione imediatamente após a ordem do policial. Nunca acelere o veículo, pois isto será um indicativo de que a ordem não foi acatada;
Qualquer excesso deve ser denunciado ao Comando do 15º Batalhão para adoção das medidas pertinentes;
O Art. 244 do Código de Processo Penal diz que a busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.


São direitos dos cidadãos:


Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal);
Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia, realizar contato com advogado e/ou alguém da família.

Autor: Farley Júnio

Fonte: Assessoria de Comunicação do 15° BPM