Já está em vigor, nas contas de energia elétrica emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026, o novo Desconto Social de Energia Elétrica, medida que amplia a proteção às famílias de baixa renda em Minas Gerais. O benefício complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e garante uma redução média de cerca de R$ 20 por mês na conta de luz da Cemig.

O desconto corresponde a aproximadamente 17% na tarifa de energia para a parcela de consumo mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh). O que ultrapassar esse limite não recebe abatimento. Importante destacar que o Desconto Social não é cumulativo com a Tarifa Social: quem já recebe a TSEE continua com esse benefício e não tem direito ao novo desconto.

Segundo o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, a iniciativa faz parte de uma política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia. “O benefício é aplicado automaticamente, a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com as informações das distribuidoras de energia em todo o país”, explicou.

Quem tem direito ao Desconto Social

Têm direito ao novo desconto as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo. Além disso, o cadastro precisa estar atualizado há menos de 24 meses, a conta de energia deve estar em nome de um integrante da família e o endereço informado no CadÚnico precisa ser compatível com a unidade consumidora. Cada família pode receber o benefício em apenas uma residência.

Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias que já atendem a todos os critérios passaram a receber o desconto de forma automática, sem precisar procurar a Cemig. No entanto, parte do público que tem direito ainda não foi contemplada devido a inconsistências cadastrais, como conta de energia em nome de terceiros ou endereço desatualizado no CadÚnico.

O que fazer para garantir o desconto

As famílias que ainda não receberam o benefício devem verificar e regularizar seus dados no CadÚnico, especialmente o endereço e os membros do grupo familiar. Também é importante que a conta de energia esteja no nome de alguém da família cadastrada. Após a correção das informações, o desconto passa a ser aplicado automaticamente.

Tarifa Social também foi ampliada

Além do novo Desconto Social, a Tarifa Social de Energia Elétrica foi ampliada em 2024. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, cerca de 330 mil famílias mineiras que recebem a Tarifa Social e consomem até 80 kWh por mês passaram a ter isenção total da tarifa de energia elétrica. Outros mais de 1 milhão de consumidores continuam pagando apenas o valor referente ao consumo que ultrapassar esse limite.

A inclusão na Tarifa Social ocorre de forma automática para famílias cadastradas no CadÚnico ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que os dados estejam atualizados.

Mesmo nos casos de gratuidade, a fatura pode conter valores como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso no pagamento.

Atenção ao cadastro

A Cemig reforça que manter o CadÚnico atualizado é fundamental para não perder ou deixar de receber os benefícios. Inconsistências nos dados podem levar à não habilitação ou até à suspensão do desconto.

A política do Desconto Social foi estruturada para consolidação permanente a partir de janeiro de 2026, ampliando o acesso à energia elétrica e garantindo mais alívio no orçamento das famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.