Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

O Desembargador Belizário de Lacerda do TJ-MG votou a favor da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Município de Patos de Minas suspendendo a eficácia e aplicabilidade do art. 8º, § 2º da Lei Complementar nº 445, de 12 de março de 2014, até o julgamento final desta ação. Os demais relatores votaram de acordo com ele.

A decisão saiu no dia 28 de janeiro e publicada nesta sexta-feira (06). No acórdão, o desembargador afirma que “a apresentação de emenda criando direitos com repercussão patrimonial não previstos no projeto original apresentado pelo chefe do Poder Executivo pode acarretar aumento de despesa sem prévia dotação orçamentária e impactar, consequentemente, os cofres públicos municipais, violando, aparentemente, o princípio da harmonia e independência dos poderes”, conclui.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (06).

O art. 8º retroagiu os direitos previstos na lei à data de admissão dos referidos profissionais. Alguns tinham sido admitidos há mais de 10 anos, o que iria trazer consequências impactantes no orçamento da administração municipal.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, a suspensão da eficácia e aplicabilidade da norma questionada é válida até posterior decisão de mérito.

Projeto de Lei “Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias” – No ano passado, o Projeto de Lei de autoria do Município, que propunha a regulamentação do regime jurídico dos agentes de comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, sofreu emendas por parte da casa legislativa. No entanto, tais intervenções possuíam vícios de iniciativa, tendo em vista criar despesas para o município não previstas em suas leis orçamentárias.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal