O munícipio de Coromandel (MG), na região do Alto Paranaíba, terá de se abster imediatamente de utilizar o trabalho de crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Essa e outras obrigações estão fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas (MPT-MG) e têm como objetivo regularizar o Projeto Juventude Cidadã (Projovem), programa de profissionalização de jovens e adolescentes instituído a cerca de 20 anos no município.

O Inquérito Civil foi instaurado após o recebimento de denúncia informando que o munícipio havia suspendido a remuneração de meio salário-mínimo aos jovens inscritos no Projovem, sob o argumento de que os serviços não estavam sendo prestados em virtude da pandemia da Covid-19. Instituída pela Lei Municipal nº 2.437/2001, a iniciativa visa a profissionalização de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, compreendidos na faixa etária de 14 a 16 anos, e o ingresso no mercado de trabalho.

“Em meio à crise econômica provocada pela pandemia, visando a defesa da saúde e a manutenção dos contratos de trabalho e da renda dos empregados e aprendizes adolescentes, o MPT emitiu a Nota Técnica N.º 10/2020, assegurando-lhes a percepção da remuneração contratual e, na hipótese de não interrupção do contrato de trabalho, a adoção de medidas mitigadoras por parte das entidades e instituições públicas ou privadas, como a concessão de férias coletivas, individuais e a antecipação de férias”, aponta o Procurador do Trabalho que atuou no caso, Thiago Lopes de Castro.

Por meio do TAC, o Munícipio se comprometeu, ainda, a não manter os empregados, inclusive na condição de aprendiz, sem o respectivo registro competente e a elaborar e apresentar Projeto de Lei à Câmara de Vereadores da cidade, para a adoção de política pública focada na prevenção e no combate do trabalho infantil e de outras violações de direitos dos adolescentes e jovens, contribuindo para o ingresso regular na profissionalização e no mercado de trabalho. No texto do PL deverá constar, conforme estabelecido no TAC, que os aprendizes contratados pelos diversos órgãos do Munícipio terão o perfil de vulnerabilidade ou risco social e serão selecionados por critérios técnicos, sob a orientação dos servidores municipais da área de Assistência Social.

As obrigações firmadas no TAC têm vigência por prazo indeterminado e a fiscalização do seu cumprimento ficará a cargo do MPT/MG, da Superintendência Regional do Trabalho e de demais órgãos públicos com poderes de polícia e de investigação, podendo qualquer cidadão denunciar o desrespeito às cláusulas pactuadas.

Na hipótese de descumprimento das obrigações contidas no documento, o Município estará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil por obrigação, a cada constatação de infração, reversível ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP). O MPT poderá, a seu critério, conferir outra destinação aos valores, desde que seja compatível com a prevenção de ilícitos ou a reparação de lesões trabalhistas, ou contribua, de forma direta ou indireta, para a melhoria da condição social dos trabalhadores.

Saiba mais sobre o projeto de Lei: A proposta do projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores é a da implementação do Programa Juventude Cidadã, dirigido à contratação de aprendizes por parte de entidades qualificadas para formação técnico-profissional metódica, responsáveis pela anotação das CTPS. Inicialmente, a minuta do PL previa a inserção de jovens de 14 a 16 anos. Mas, em audiência com o MPT/MG, realizada no final do mês de setembro, o Poder Executivo local se comprometeu a enviar o texto do projeto “com alteração do artigo 3º, inciso I, de modo a contemplar os adolescentes de 14 a 18 anos, com o intuito de ampliar o público jovem beneficiário do programa de aprendizagem”.

Além da faixa etária, outros critérios deverão ser observados pelos candidatos, como ser alfabetizado; estar frequente na Instituição Educacional na qual está matriculado; estar o adolescente acompanhado de sua família inserido no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); estar o adolescente frequente nas atividades desempenhadas pelo CRAS sem determinação de quantitativos; estar frequente nos cursos profissionalizantes, palestras e rodas de conversa que serão ofertados pelo CRAS; e pertencer à família, cuja renda per capita não seja superior a meio salário-mínimo, com a apresentação de documentos comprobatórios da situação financeira. A expectativa é de que sejam criadas de 20 a 30 vagas permanentes no âmbito do programa de aprendizagem, sendo 15% das vagas destinadas para filhos de servidores efetivos, com remuneração até R$ 1.600,00.

Os jovens selecionados participarão de capacitações profissionais, que serão custeadas pela Prefeitura Municipal de Coromandel, por meio de convênios com órgãos públicos federais, estaduais ou de iniciativa privada. Os aprendizes cumprirão, no contra turno escolar, uma jornada de trabalho que não excederá quatro horas diárias, fazendo jus à remuneração não inferior a um salário-mínimo nacional, proporcional à carga horária, além de décimo terceiro salário, FGTS, repouso semanal remunerado, férias de 30 dias e seguro contra acidentes pessoais.

Fonte: MPT/MG