Uma mulher de 46 anos foi conduzida à delegacia na noite de quarta-feira (8) após causar perturbação em um estabelecimento comercial no bairro Residencial Sorriso, em Patos de Minas. O caso foi registrado como infração de menor potencial ofensivo, com base na Lei das Contravenções Penais.
De acordo com as informações policiais, a PM foi acionada por volta das 21h55 para atender uma ocorrência no Disk Bebidas, Rua Zeca Mota. A proprietária do estabelecimento relatou que uma cliente estava causando transtornos no local.
Segundo a vítima, a acusada chegou ao estabelecimento já apresentando sintomas de embriaguez e, ao ser atendida, consumiu uma bebida da marca Bacardi, no valor de R$ 20,00. No entanto, ao final do atendimento, a autora teria se recusado a pagar pelo produto, o que gerou a confusão.
Os militares que atenderam a ocorrência confirmaram que ela apresentava sinais evidentes de embriaguez, como andar cambaleante, fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Diante do comportamento agressivo e da possibilidade de reação por parte de populares ou familiares da vítima, os policiais optaram pelo uso de algemas para imobilizar a autora, garantindo a segurança de todos os envolvidos.
O caso foi enquadrado como perturbação do trabalho ou do sossego alheios, contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), além da recusa em salvar despesa.
Ela foi informada de seus direitos constitucionais e conduzida à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O procedimento será encaminhado ao Juizado Especial Criminal para as providências cabíveis.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]