A Polícia Civil de Patos de Minas concluiu um inquérito que resultou no indiciamento de uma mulher pela prática do crime de estelionato. A investigação, instaurada com base em ocorrência registrada em agosto de 2021, apura a cobrança por um curso de Designer de Sobrancelhas e Micropigmentação que não foi concluído.
De acordo com o relatório policial, a vítima procurou a delegacia após obter o contato com a investigada por meio de uma conhecida da sua igreja. Interessada no curso, ela entrou em contato com a suspeita pelo whatsapp e acertou a realização do curso pelo valor total de R$ 1.300,00.
No dia 28 de agosto de 2021, a vítima pagou R$ 500,00 em espécie como entrada para reserva de vaga. Posteriormente, quitou o valor restante de R$ 800,00, também em dinheiro, diretamente com a investigada.
Segundo o depoimento da vítima, a suspeita ministrou apenas a primeira aula. Em seguida, passou a alegar que um parente havia falecido e que, por isso, não se encontrava mais em Patos de Minas. A vítima relatou ainda que foi bloqueada em todos os meios de contato e que, ao procurar o endereço informado por ela, descobriu que ela não morava mais no local.
A vítima, no entanto, conseguiu informação de que ela continuava residindo na cidade, no Bairro Sorriso, e que havia trocado o número de telefone.
Durante as investigações, a Folha de Antecedentes Criminais dela foi juntada aos autos. Consta ainda um registro policial de 2018, no qual a investigada figura como autora de ameaças contra outra mulher. Na ocasião, ela teria enviado mensagens com ameaças de morte pelo WhatsApp e comparecido ao local de trabalho da vítima para reiterar as ameaças.
Em seu depoimento, a suspeita afirmou ter atuado na área de estética por aproximadamente dois anos, com design de sobrancelhas. Disse que conheceu a vítima porque ela teria gostado de seu trabalho e chegou a realizar um procedimento antes de manifestar interesse em aprender a técnica. A investigada não detalhou, porém, os motivos que levaram à interrupção do curso.
Diante dos elementos colhidos, a autoridade policial concluiu que "o arcabouço probatório encontra-se suficientemente delineado, estando presentes os elementos objetivos e subjetivos que caracterizam, em tese, o delito de estelionato". Com isso, a designer de sobrancelhas foi indiciada com base no artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro. O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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