Uma mulher de 30 anos foi presa pela Polícia Militar nessa segunda-feira (20), em Patos de Minas, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Justiça por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. O caso chama a atenção por desfazer um equívoco comum: a prisão civil por dívida de alimentos não se aplica apenas aos homens. Mulheres que deixam de cumprir a obrigação alimentar também podem ser presas quando há determinação judicial.
De acordo com informações da Polícia Militar, os militares tomaram conhecimento da existência de um mandado de prisão, expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, com validade até abril de 2027. Após levantarem o endereço da procurada, os policiais foram até o local, na Rua Tõezinho Amâncio, no Centro da cidade, onde localizaram a mulher e informaram sobre a ordem judicial.
Sem oferecer resistência, ela foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil, onde ficou à disposição da autoridade policial para os procedimentos legais. O registro policial classifica a ocorrência como cumprimento de mandado judicial contra foragida da Justiça.
Embora a maioria dos casos de prisão civil por pensão alimentícia envolva homens, a legislação brasileira não faz distinção de gênero. A obrigação de prestar alimentos recai sobre qualquer pessoa que tenha esse dever reconhecido judicialmente. Assim, quando há descumprimento da decisão e preenchidos os requisitos legais, tanto homens quanto mulheres podem ser alvo de mandado de prisão civil por inadimplência da pensão alimentícia.
O caso registrado em Patos de Minas exemplifica essa possibilidade e demonstra que o cumprimento da obrigação alimentar é exigido de qualquer responsável, independentemente do sexo.
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