Relatos de assédio eleitoral, como promessas de benefícios e até ameaças em empresas, explodiram nos últimos dias no estado de Minas Gerais. Diante das denúncias, o Ministério Público do Trabalho-MPT-, Ministério Público Eleitoral- MPE- e Ministério Público Federal- MPF- publicaram nesta quinta-feira (20) uma nota pública a respeito dos fatos ressaltando que vai haver rigor na apuração para condenação dos responsáveis.

De acordo com a nota, o Ministério Público, instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cumprindo sua missão constitucional, diante do atual cenário de inúmeras denúncias de ASSÉDIO ELEITORAL nas relações de trabalho, vem a público informar e alertar a população de que é ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

A nota diz que: “As prerrogativas do empregador, no âmbito do contrato de trabalho, são limitadas pelos direitos fundamentais, entre os quais se destacam o direito à liberdade de orientação política, à manifestação de ideias e ao voto direto e secreto. A concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), como dito, configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.”

Neste sentido, os órgãos reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informam que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos. Leia a nota na íntegra!