Nessa segunda-feira, 5 de abril, em audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), designada nos autos da ação popular n° 5039560.17.2021.8.13.0024, proposta pelo deputado estadual Bruno Engler em face do Estado de Minas Gerais, as partes acordaram a suspensão das medidas previstas no artigo 7º, II e V da Deliberação n° 130, do Comitê Extraordinário Covid-19, até a reunião do colegiado marcada para amanhã, dia 7.

Os representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) convidados a acompanhar o ato foram cientificados do ajuste entre as partes. No entanto, naturalmente, resguardaram a manifestação sobre o mérito aos membros da instituição com atuação no processo, assim como a apresentação da posição institucional, para a reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, nesta quarta-feira.

A par de respeitar as decisões do Poder Executivo Estadual, o MPMG ratifica a posição institucional no sentido de seguir as ondas do programa estatal Minas Consciente, com a manutenção das medidas de distanciamento social recomendadas tecnicamente e com fundamento científico.

O objetivo é conter a propagação da Covid-19 neste grave momento de colapso do sistema de saúde em Minas Gerais, sobretudo à vista do acentuado aumento do número de internações e mortes, além da falta de medicamentos para intubação nos hospitais.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais- Superintendência de Comunicação Integrada