Um acidente de trânsito ocorrido na noite de sábado (15) resultou na morte de um motociclista e na prisão do motorista que dirigia sob influência de álcool. Mardoqueu André Alves, de 49 anos, foi preso em flagrante após colidir seu Fiat Uno com uma motocicleta na Rua Major Gote, no bairro Alto dos Caiçaras, em Patos de Minas. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva pela Justiça, a pedido do Ministério Público, que apontou a configuração de dolo eventual – quando o agente assume o risco de produzir o resultado.
De acordo com informações da Polícia Militar, o motociclista Bruno Santos de Souza, de 32 anos, morreu no local. Ele era pedreiro e residia em Patos de Minas. Segundo relatos colhidos pela PM, Mardoqueu confessou ter consumido três garrafas de cerveja e uma dose de pinga entre 15h e 18h do mesmo dia. Ele apresentava hálito etílico, andar cambaleante, olhos vermelhos e fala arrastada. Ao ser convidado a realizar o teste do etilômetro, recusou-se, alegando que “já havia confirmado o consumo”. A recusa é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Em depoimento, Mardoqueu contou que fazia o retorno na via quando avistou a moto em sentido contrário. Acreditou que daria tempo de completar a manobra, mas a motocicleta colidiu na dianteira direita do carro. O impacto arremessou Bruno ao solo, que ficou inconsciente e veio a óbito ainda no local, mesmo com a intervenção da equipe do SAMU.
O Ministério Público sustentou que, ao dirigir embriagado e realizar uma manobra perigosa, Mardoqueu assumiu o risco de causar um acidente grave. Com base nesse entendimento, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva, mantendo o acusado preso.
Além do auto de infração por dirigir sob influência de álcool, Mardoqueu responde por crime de trânsito com resultado morte. O veículo dele foi removido para o pátio, e a motocicleta foi liberada à família da vítima. O caso segue sob investigação da Polícia Civil de Patos de Minas. O Ministério Público entende que o motorista praticou homicídio doloso com a qualificadora do perigo comum. Se permanecer esse entendimento, o motorista deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
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