A Polícia Militar prendeu um motorista de 30 anos por embriaguez ao volante no Km 77 da MG 235, em São Gotardo. A prisão aconteceu após um acidente. O condutor ainda tentou mentir para os policiais e resistiu à prisão. Ele e um dos policiais ficaram feridos.

O fato aconteceu às 23h30 desse sábado (04). De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, o Cabo Marques e o Cabo Diego, durante Operação Rota Segura, foram acionados e se depararam com o veículo VW/Parati parado no centro da pista. Estava ainda O. C. de R., juntamente, com seu filho, o acusado F. M. de R. de 30 anos, o qual em um primeiro momento identificou como sendo o condutor do veículo. Após conversa com ele, os policiais verificaram visíveis sinais e sintomas de ter ingerido bebida alcoólica, tais como: andar cambaleante, vestes em desalinho, olhos avermelhados e odor de hálito etílico.

Diante da situação, o condutor foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, tendo ele recusado em um primeiro momento, tendo inclusive falado que era seu pai o condutor do veículo. Porém, o pai desmentiu a versão e disse que chegou no local em outro veículo. Após cientificado da situação, F. M. de R. ficou nervoso, agressivo e resistente, vindo a empurrar os militares e tentar evadir do local. Nesse momento, os militares usaram de força, controle de contato e forçamento de articulação para dominar e algemar o motorista, vindo ele cair ao solo. Em seguida, deslocaram com ele até a unidade de Pronto Atendimento, de São Gotardo, sendo ele atendido, medicado e liberado.

Na sequência, do deslocamento para a delegacia o condutor se prontificou de livre e espontânea vontade a realizar o teste de alcoolemia, que aferiu a quantia de 0,67 miligramas por litro de ar alveolar expelido dos pulmões. Do acidente, houve duas vítimas de ferimentos leves, sendo o motorista F. M. de R. e o passageiro W. S. S., que sofreu pequenas escoriações. O Cabo Diego sofreu um corte na mão direita e queixava-se de dor lombar, sendo também atendido pelo médico plantonista.

O veículo estava licenciado somente no ano de 2018, sendo removido pelo serviço de guincho credenciado. Foram lavradas multas de trânsito e o autor informado de seus direitos constitucionais e preso pelo crimes do Art. 306 do C.T.B e Arts. 129 e 329 do Código Penal, sendo ele conduzido até a presença da autoridade judiciária para as demais providências. A CNH também foi recolhida.