A Polícia Rodoviária Federal atendeu na manhã desta quinta-feira (22) um acidente no Km 398 da BR 365, próximo ao Restaurante do Rivalcino, em Patos de Minas. O carro parou tombado na pista. O condutor de 53 anos havia evadido do local, mas foi abordado. O acidente teria acontecido durante uma tentativa de ultrapassagem.
O acidente aconteceu por volta das 10h30. De acordo com o Inspetor Terceiro, a PRF foi informada sobre uma saída de pista, sendo repassado que uma carreta Volvo Vermelha que rebocava um baú havia se envolvido no acidente. De posse das informações da placa do veículo, a equipe conseguiu abordar o referido motorista.
De acordo com o policial, o condutor, P.S.A, 53 anos, negou envolvimento no acidente, mas o caminhão trator mostrava avarias na lateral direita, o que confirmaria a tese do acidente. O Fiat/Uno era conduzido pela condutora, L.F. de 62 anos, que saiu ilesa. O automóvel é de Limeira, SP, sendo inclusive o destino da condutora.
Segundo a própria condutora, ela estava ultrapassando o caminhão quando, ao retornar para sua pista de circulação, colidiu contra a lateral dianteira direita do mesmo. O inspetor informou, contudo, que segundo relato de uma testemunha, os veículos estavam seguindo o fluxo, ou seja, não teria a ultrapassagem da condutora no momento do acidente, mas a carreta abriu para ultrapassá-la. Sendo assim, a carreta, ao abrir, teria colidido na região dianteira direita e com isso o uno teria saído da pista.
O Inspetor Terceiro salientou que o CTB é claro. “Conforme o Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha. Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.” E acrescentou que: “Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade”.
O inspetor também orientou que, como não houve vítimas, esse tipo de acidente deve ser registrado pelos próprios motoristas interessados, pela internet, no canal de declarante da PRF . O policial destacou, no entanto, que o fato de ser um acidente registrável dessa forma não exclui a responsabilidade penal do motorista. O caminhoneiro prestou compromisso de comparecer em juízo e foi liberado.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]