Um homem de 51 anos foi preso pela Polícia Militar na tarde desse sábado (4) após se envolver em um acidente de trânsito e ser flagrado conduzindo uma motocicleta sob efeito de álcool no Bairro Belvedere, em Patos de Minas. Apesar da colisão, ninguém ficou ferido.
De acordo com a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada por volta das 16h20, no cruzamento das ruas Brisa e Aurora, envolvendo uma motocicleta Honda/ML 125 e um automóvel I/BYD Dolphin Mini.
Segundo o condutor do carro, ele trafegava pela Rua Brisa e, ao chegar ao cruzamento com a Rua Aurora, realizou a parada obrigatória. Em seguida, avançou lentamente para melhorar a visibilidade, que estaria prejudicada por um caminhão estacionado na esquina. Nesse momento, a motocicleta atingiu lateralmente o veículo, causando danos no farol, para-choque e para-lama dianteiros do automóvel.
Já o motociclista afirmou aos policiais que seguia pela Rua Aurora quando percebeu que o carro não teria respeitado a parada obrigatória, surgindo repentinamente em sua frente. Ele disse que não conseguiu frear nem desviar, vindo a colidir contra o automóvel. A motocicleta também sofreu danos na parte dianteira.
Durante a fiscalização, os militares perceberam que o motociclista apresentava sinais evidentes de embriaguez, como andar cambaleante, fala desconexa, hálito etílico e olhos avermelhados. O homem aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou o resultado de 0,64 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, índice superior ao limite previsto para caracterização do crime de trânsito.
A Polícia Militar também constatou que o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a motocicleta estava com o licenciamento vencido, referente ao exercício de 2024.
Diante dos fatos, o motociclista recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi encaminhado à Delegacia de Plantão da Polícia Civil para as demais providências.
A motocicleta foi apreendida e removida por um guincho devido às irregularidades constatadas, enquanto o automóvel foi liberado ao condutor, que estava com toda a documentação regular. Não houve acordo entre as partes em relação aos danos materiais causados pelo acidente.
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