Um acidente de trânsito registrado por volta das 3h25 da madrugada desse sábado (21) resultou na prisão em flagrante de um jovem de 22 anos por embriaguez ao volante. O caso aconteceu na Praça Champagnat, região central de Patos de Minas, envolvendo uma motocicleta que transportava os dois ocupantes. O passageiro era o dono do veículo.
De acordo com informações da Polícia Militar, a guarnição foi acionada após relato de um acidente de trânsito no local. Ao chegarem, os militares já encontraram uma equipe do SAMU prestando atendimento às vítimas.
A motocicleta Honda/CG 160 Titan, seguia pela Rua Major Gote no sentido Parque de Exposições/Centro quando, ao se aproximar da rotatória da Praça Champagnat, o condutor perdeu o controle da direção, derrapou e caiu ao solo juntamente com o passageiro. O veículo ainda se chocou contra o meio-fio da praça.
O condutor de 22 anos apresentava notórios sintomas de embriaguez alcoólica, incluindo fala desconexa e olhos vermelhos, conforme descrito no registro policial. Abordado pelos militares, ele se recusou a soprar o etilômetro quando questionado.
Durante as verificações, os policiais constataram que ele é inabilitado para condução de veículos automotores. Com a queda, ele sofreu escoriações em ambos os braços e joelhos, mas dispensou atendimento hospitalar.
O passageiro de 24 anos sofreu escoriações generalizadas pelo corpo e suspeita de fratura no braço direito, sendo encaminhado pela equipe do SAMU para a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.
Ao consultar a documentação do veículo, a polícia descobriu que a motocicleta pertence ao passageiro, que teria entregado a direção do veículo a uma pessoa inabilitada, configurando o crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
A motocicleta, que teve seu último licenciamento realizado em 2024 (conforme consulta ao sistema do Detran de Mato Grosso), foi removida ao pátio pelo serviço de guincho de plantão. Foram lavrados quatro autos de infração de trânsito (AITs) relacionados à ocorrência.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao condutor pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool). Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Plantão para os procedimentos de polícia judiciária.
Quanto ao passageiro, responsável pelo delito do artigo 310 do CTB (entregar direção a pessoa não habilitada), por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sendo liberado mediante assinatura de termo de compromisso para comparecimento em juízo posteriormente.
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