O bairro Abner Afonso é um dos bairros mais antigos de Patos de Minas. Ele surgiu no final dos anos 60, com a construção de casas populares, e foi regulamentado em 1991 por meio do Decreto de Lei n°2.748. É um bairro tradicional, constituído por casas, ruas, uma quadra, até mesmo com Unidade de Saúde e um Centro de Educação Infantil, mas não é assim que está no papel. Para o cartório, essa região se trata de um loteamento irregular. Enquanto a situação não for regularizada no cartório, não será possível registrar inventário ou compra e venda de imóveis do bairro.
Quem descobriu essa situação foi o advogado Edivar de Lima Silva. Ele contou que foi feito um inventário de um imóvel localizado no bairro. Com o documento em mãos, foi até o Cartório de Registro de Imóveis para concluir o processo, porém, veio a surpresa: a resposta foi de que não seria possível concluir o processo devido ao bairro ser considerado um loteamento irregular. O advogado disse que ficou surpreso com a resposta, por já ter conseguido registrar inventários e escrituras de compra de venda anteriormente.
Por não concordar com a decisão do cartório, Edivar fez uma “Suscitação de Dúvida”, que é quando um representante discorda de uma decisão de algum cartório e solicita para o judiciário ter a decisão. O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas deverá decidir se o entendimento do cartório está correto ou não. Segundo Edivar de Lima, se a decisão for mantida, quem realizar a compra de algum imóvel no bairro, só conseguirá registrar a escritura por meio de Usucapião ou após a Regularização Fundiária Urbana, que é um dever da prefeitura municipal.
O advogado agora aguarda a decisão do juiz, que não tem um prazo definido, para concluir os processos relacionado ao bairro Abner Afonso.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]