O ataque de dois cães da raça Pitbull na última sexta-feira (20), que deixou uma pessoa morta e duas feridas em Patos de Minas, gerou grande repercussão e dúvidas entre a população. Como cuidar desses animais sem que eles se tornem uma ameaça para os humanos? Em Minas Gerais, uma lei em vigor desde 2006 proíbe a adoção e procriação de PitBulls e regulamenta a criação de cães de porte e comportamentos semelhantes. O que causa preocupação é que essa lei, assim como outras tantas no país, foi “esquecida” ao longo dos anos.

A lei n°16301 foi sancionada em 07/08/2006 e sofreu atualizações ao longo de quase duas décadas. A legislação trata sobre a criação de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiller e outros de porte físico e forças semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional – FCI.

A lei ainda específica que os tutores interessados em criar esses animais devem fazer o registro assim que eles completarem 120 dias de idade, apresentando documentações como: comprovante de vacinação, qualificação do vendedor e do proprietário e declaração da finalidade da criação do animal. A lei prevê que o registro deve ser feito junto ao Corpo de Bombeiros, porém a Corporação informou para o Patos Hoje que devido a uma mudança na lei, em 2016, deixou de ser responsabilidade dos bombeiros. A nota completa será anexada no final desta reportagem.

O artigo terceiro prevê que, caso o tutor não cumpra com o registro, o animal será apreendido e o tutor terá que arcar com multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que neste ano custam o valor de R$5,2797. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. O tutor terá o prazo de quinze dias, a partir da apreensão, para fazer o registro. Caso não cumpra com o requisito, o animal será encaminhado para uma entidade de ensino e pesquisa. O tutor terá que arcar com as custas da apreensão, da guarda e manutenção do animal durante o período retido. O Corpo de Bombeiros fica responsável pela remoção do animal e o Município pelos procedimentos seguintes.

No artigo quarto, a lei ainda é mais rígida e proíbe “a adoção, a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no Estado”. Apesar disso, a presença desses cães é comum em Minas Gerais.

A lei ainda regulamenta sobre as medidas de segurança com esses animais como: colocar coleira com número do registro; manter o animal em área delimitada, com dimensões suficientes para o seu manejo seguro, com cercas, muros ou grades que impeçam a fuga do animal e resguardem a circulação de pessoas nas proximidades; afixar de forma visível na entrada do imóvel informando a raça, a periculosidade e o número do registro do animal; impedir o acesso do cão a caixas de correio, hidrômetros, caixas de leitura de consumo de energia elétrica e equipamentos congêneres.

Caso o tutor faça a condução em vias públicas, o animal deve estar com equipamentos de contenção, como, por exemplo, a focinheira. Caso o animal agredir alguém ele será recolhido e examinado por médico veterinário, que emitirá parecer sobre a possibilidade de sua permanência no convívio social. Em caso de agressão, será aplicada uma multa de 1.000 Ufemgs, se a lesão for grave a multa será de 3.000 Ufemgs.

Mesmo diante da lei, que vigora há quase 20 anos em esfera estadual, os ataques de cães de raças consideradas perigosas estão se tornando comuns. Com o passar dos anos, a lei foi “esquecida”, assim como diversas outras leis em todo o país, e necessita de uma atenção maior do Governo de Minas Gerais.

A Assessoria de Imprensa do Comando Geral do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais informou para o Patos Hoje que: “A previsão legal (Parágrafo Único da Lei 16.301/2006) que atribuía ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais o registro de raças específicas de cães foi revogada em 2016. Alinhado a isso, a corporação não dispõe em seus quartéis de locais para acondicionamento e recursos para o registro e tratamento adequado aos animais. Entretanto, o CBMMG continua atuando em emergências que envolvam vidas em risco. Tanto no salvamento de animais que estejam sob qualquer ameaça, como de pessoas sob o risco iminente de ataque por cães ou outros animais. Em caso de emergências envolvendo tais situações o cidadão deve nos acionar ligando 193.”