A Lei do Passe Livre vai beneficiar estudantes de escolas públicas e particulares, matriculados no ensino regular, superior e de cursos profissionalizantes reconhecidos pelo Ministério da Educação. Estudantes de qualquer idade poderão requerer o benefício desde que atendam a alguns critérios estabelecidos na lei.
O passe livre só poderá ser utilizado na linha correspondente ao trajeto do aluno de casa para a escola e no turno em que ele estudar. Aqueles estudantes que moram próximos a escola onde estudam não terão direito ao benefício. Além disso, serão apenas duas passagens diárias que só poderão ser utilizadas em dias de aula.
Isso significa que o Passe Livre não poderá ser utilizado aos sábados, domingos e feriados e nem no período de férias escolares. Para ter acesso ao benefício, os estudantes terão que se dirigir até a empresa e fazer um cadastramento. Mesmo aqueles que já possuem o cartão deverão se recadastrar.
O decreto a ser publicado pelo executivo deverá estabelecer um prazo para que os estudantes façam o cadastramento. De acordo com o empresário Eduardo Castanheira a expectativa é de que o Passe Livre entre em vigor a partir do dia 05 de maio.
Autor: Maurício Rocha
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