Estudantes de qualquer idade poderão requerer o benefício desde que atendam a alguns critérios estabelecidos na lei.
A Lei do Passe Livre, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Pedro Lucas nessa quarta-feira (23), deverá entrar em vigor a partir do dia 05 de maio. Até lá, o executivo deverá publicar um decreto regulamentando a lei. O prazo é importante também para que os estudantes a serem beneficiados façam um cadastro.

A Lei do Passe Livre vai beneficiar estudantes de escolas públicas e particulares, matriculados no ensino regular, superior e de cursos profissionalizantes reconhecidos pelo Ministério da Educação. Estudantes de qualquer idade poderão requerer o benefício desde que atendam a alguns critérios estabelecidos na lei.

O passe livre só poderá ser utilizado na linha correspondente ao trajeto do aluno de casa para a escola e no turno em que ele estudar. Aqueles estudantes que moram próximos a escola onde estudam não terão direito ao benefício. Além disso, serão apenas duas passagens diárias que só poderão ser utilizadas em dias de aula.

Isso significa que o Passe Livre não poderá ser utilizado aos sábados, domingos e feriados e nem no período de férias escolares. Para ter acesso ao benefício, os estudantes terão que se dirigir até a empresa e fazer um cadastramento. Mesmo aqueles que já possuem o cartão deverão se recadastrar.

O decreto a ser publicado pelo executivo deverá estabelecer um prazo para que os estudantes façam o cadastramento. De acordo com o empresário Eduardo Castanheira a expectativa é de que o Passe Livre entre em vigor a partir do dia 05 de maio.

Autor: Maurício Rocha