O projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados, agora em discussão no Senado Federal, que legaliza os jogos no Brasil, apresenta contornos complexos, preocupando-se em evitar crimes, resguardar jogadores contumazes e tornar eficiente o recolhimento e a distribuição de tributos.

Há previsão do “cashless”, que seria um substituto obrigatório de moedas ou cédulas em espécie, assim, todo cidadão que desejar jogar será identificado através do registro de seu CPF. Nem mesmo os prêmios serão pagos em espécie, sempre haverá a necessidade de depósito em instituição financeira com atividade regulamentada no país. Deste modo, identificando a origem das apostas e o destino dos prêmios, inibe-se a lavagem de dinheiro.

Outro expediente de controle é a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre prêmios pagos superiores a dez mil reais.

O Projeto de Lei entende que mesmo sem a liberação dos jogos a ludopatia (hábito compulsivo para jogos) é uma realidade e, para acudir esta contingência, prevê que uma cota de 6% do total que é arrecado em impostos deverá ser destinada a fomentar a “Política Nacional de Proteção aos Jogadores”, que inclui também o Registro Nacional de Proibidos – RENAPRO, que é uma relação impedidas de jogar. Este banco de dados pode ser fomentado pelo Judiciário, Ministério Público, parentes, entre outros.

Além disso, o Projeto de Lei prevê a criação de um sistema de prevenção e limitação de perdas, que definirá o limite diário de tempo de jogo ou aposta, o limite máximo de perda e os períodos de pausa.

O Projeto de Lei também prevê que são nulos os negócios que importem em empréstimos ou constituição de garantia prévia de dívida de jogo ou aposta e promessa de alienação, cessão ou dação em pagamento de bens, direitos e valores para quitação de dívida de jogo ou aposta.