A justiça indeferiu a medida liminar pedida pelo ex-vereador Marcos Antônio Rodrigues, o Marquim das Bananas. O entendimento é de que não houve prejuízo para a defesa e que a justiça não pode alterar a punição imposta pelo Poder Legislativo, o que poderia ferir o princípio da tripartição dos poderes. O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça em Belo Horizonte. Veja a decisão na íntegra.

Marquim das Bananas pediu para suspender a decisão que cassou o mandato, tornando-a sem efeito. No entanto, o juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, não acatou o pedido. De acordo com a sentença, os documentos demonstraram que o ex-vereador foi efetivamente notificado da denúncia e que o próprio requerente confirmou o conteúdo de diversos trechos das gravações de conversas juntadas ao processo.

A decisão também diz que somente as mensagens comprovadas por Marquim das Bananas foram considerados para formar o convencimento da Comissão, inexistindo qualquer prejuízo ao denunciado. De igual modo, o magistrado entendeu que a realização de atos não previstos no Decreto-lei nº 201/67, por si só, não é suficiente para declarar a nulidade e trancar o procedimento administrativo, já que de nenhum deles, ao que consta, decorreu dano à defesa da parte Requerente.

O juiz, assim, decidiu que o procedimento de cassação de mandato de vereador deve seguir, no que couber, o procedimento previsto para a cassação de mandato de prefeito, conforme art. 7º, §1º do Decreto-Lei 201/67, o que denota autonomia à comissão, que só não pode violar o disposto no art. 5º da referida legislação, nem cercear a defesa do denunciado, o que aparentemente não ocorreu.

Por fim, quanto à alegada desproporcionalidade da medida, compete ao Poder Judiciário o controle judicial dos atos da Administração, não podendo, porém, exceder o referido controle além da legalidade do ato impugnado, sob pena de interferir no mérito da decisão e adentrar na função administrativa/legislativa, o que configuraria verdadeira infringência ao sistema de tripartição de poderes.

Dessa forma, entendeu não ter existido desproporcionalidade entre o fato supostamente praticado pelo Marquim das Bananas e a sanção imposta pela comissão processante, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário na conveniência e oportunidade da decisão tomada, conforme já destacado. O ex-vereador ainda poderá ingressar com um recurso no Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, podendo ter nova decisão ainda esta semana.