A justiça determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão de novas vendas do chacreamento Fazenda Colônia Agrícola, com mais de 100 construções, às margens da BR 365, na região do Leal, em Patos de Minas. A Ação Civil Pública foi oferecida pelo Ministério Público porque a divisão da terra e a venda dos imóveis teriam acontecido de forma ilegal. Além de não pedir autorização para parcelar o solo, a metragem negociada é inferior à permitida pela legislação, não oferecendo ainda a infraestrutura adequada. Além da suspensão, o Ministério Público pediu indenização às pessoas que compraram os lotes.
A ação de 29 páginas foi proposta pelo promotor de justiça, Paulo Henrique Delicole, na quinta-feira (20). De acordo com o documento, a Solo Imóveis, responsável pelas vendas, e o proprietário da terra de 19,8 ha, Nilson Nascentes Queiroz, não pediram autorização da Prefeitura Municipal para parcelar o solo e a área maior foi fracionada em glebas de 300 m², sem emitir escrituras públicas individuais.
Ainda segundo a Ação Civil Pública, o chacreamento “apresenta inconsistências na infraestrutura, apesar de existirem ruas abertas, sendo algumas pavimentadas com lama asfáltica; inexistência de dispositivos de drenagem; não foi possível verificar existência ou futura instalação de equipamentos públicos; que o esgotamento sanitário é recolhido em “fossas negras”; que a captação de água é feita em poço artesiano, do qual se desconhece potabilidade e alcance de distribuição a todas unidades; e que existem áreas não edificantes em rede de transmissão de energia sem isolamento.”
O documento ainda diz que a empresa e o proprietário agiram contra a Lei Federal de uso e parcelamento do solo urbano e do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Terra, pois não buscaram junto ao Município a inclusão do imóvel rural no perímetro urbano e, tampouco, promoveram a descaracterização da vocação rural do imóvel junto ao INCRA. Eles ainda violaram o Estatuto da Terra ao promover o parcelamento do solo rural em glebas de apenas 1.000 m², áreas em muito inferiores ao módulo rural mínimo instituído pelo INCRA para esta região, que é de 20.000m². De acordo com o Ministério Público, “a decisão de ampliação da zona urbana do Município deve ser orientada, com base no interesse público e não apenas em razão da pressão do mercado imobiliário, ávido por novos lançamentos e lucros.”
O MP pediu que a empresa e o proprietário devem ser obrigados solidariamente a reparar os danos causados ao meio ambiente rural, bem assim impedidos de prosseguir com o empreendimento e, ainda, impedidos de comercializar outras unidades imobiliárias, sob pena de comprometimento irreversível do crescimento da cidade e de danos irreparáveis aos consumidores adquirentes. Na ação com valor da causa de meio milhão de reais, o MP pede ainda reparação a todos os compradores.
A decisão liminar do Juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas aconteceu nesta quarta-feira (26). O magistrado determina que a empresa e o proprietário juntem aos autos os contratos celebrados em relação ao chacreamento, acompanhados das listas dos lotes vendidos e dos compradores, com os seus endereços, indicados os contratos quitados, a forma e o local de pagamento das prestações e ainda a suspensão da comercialização e da publicidade, sob pena de multa de R$100 mil por venda ou ato de publicidade.
O Patos Hoje entrou em contato com a Solo Imóveis, momento em que o atendente indicou o telefone do possível responsável, mas ao entrar em contato com ele, o mesmo disse que foi 'responsável pela empresa só em 2008, ou seja, há 15 anos. Em consulta ao CNPJ, mostra, no entanto, que a empresa foi aberta em 31/07/2012. Nós perguntamos se tinha o contato dos responsáveis, mas não obtivemos retorno. Sem conseguir efetivamente o contato com os envolvidos, o jornal esclarece que se o posicionamento a respeito da decisão for enviado, ele será postado neste espaço.
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