A justiça publicou nesta terça-feira (16) uma decisão na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal contra o consórcio que administra o trecho da BR 365 entre Patrocínio e Uberlândia, além de outras rodovias na região. A juiza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura entendeu que, para reduzir o valor do pedágio, é preciso realizar uma perícia para saber se está ocorrendo abuso econômico, apesar de ter verificado a princípio que a empresa não está cumprindo com a condição de trafegabilidade nas rodovias.
De acordo com a magistrada, o pedido de suspensão da cobrança do pedágio não é possível porque isso já foi deferido em outra ação, mas tal sentença foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sobre o valor da tarifa, apontado pelos promotores como um dos mais caros do Brasil, a juíza destacou o estado precário de conservação das estradas sob concessão da empresa e que realmente deve ser feita uma perícia para saber se há abuso econômico, uma vez que em outros trechos o valor é bem menor.
Apesar de o prazo concedido para o consórcio ser até novembro de 2024, a magistrada entendeu que a empresa não está cumprindo a frente inicial de serviços no que se refere a trafegabilidade nas rodovias. “As diversas ações ajuizadas pelo Ministério Público e por terceiros, somadas à ampla publicidade sobre a má conservação das vias, sugerem que o Programa de Exploração Rodoviária – EPR e o contrato não estão sendo observados pelas Concessionárias Requeridas.”, decidiu.
A Frente de Serviços Iniciais estabelecido no contrato engloba o conjunto de obras e intervenções no trecho concedido, de reparos, de caráter corretivo, visando proporcionar trafegabilidade com parâmetros técnicos e de segurança mínimos ao usuário da rodovia. “Serão executadas obras para devolver a integridade das pistas de rolamento, além da substituição dos dispositivos de segurança e sinalização em condição ruim, e complementação dos dispositivos de segurança em locais críticos para adequação das novas normas de segurança rodoviária. Também nesta fase será realizada a limpeza geral da faixa de domínio e roçada inicial, a implantação de grama nas áreas da faixa de domínio que necessitem de proteção por cobertura vegetal, limpeza e recomposição dos elementos existentes (guarda corpo ou guarda roda, drenos, outros) nas obras de arte existentes, limpeza e desobstrução dos elementos de drenagem e travessias existentes e recomposição ou substituição de elementos e peças danificados”.
A juíza então decidiu nomear um perito que vai analisar se a tarifa de pedágio no valor de R$12,70 está razoável, tendo em vista os serviços prestados (conservação, recuperação, manutenção, dentre outros) e os investimentos de infraestrutura previstos para as rodovias. Após essa perícia, que tem um prazo inicial de 30 dias, a justiça vai avaliar se realmente deve ser feita uma redução no preço do pedágio.
Com relação aos pedidos dos procuradores de reconhecimento e declaração de nulidade do contrato, de quebra do sigilo bancário e de indisponibilidade dos bens e recursos financeiros dos Réus, a decisão explica que não podem ser acolhidos neste momento, pois deve se verificar a versão da empresa e realizar mais provas.
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