O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), numa ação movida pelas duas instituições, obtiveram decisão da Justiça Federal que obriga o ressarcimento de cerca de R$ 7,2 milhões para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig). Os valores eram relativos a projeto de inovação tecnológica que nunca foi concluído e que previa o desenvolvimento de uma aeronave e de um polo aeronáutico. A decisão se deu no âmbito de uma ação por improbidade administrativa proposta em 2017, em razão de danos ao erário na execução do Projeto Tupã por parte da empresa Axis Aeroespacial.

De acordo com os autos, o projeto inicialmente consistia no desenvolvimento da aeronave AX-2 Tupã, mas foi gradualmente modificado para a construção de um mock up, modelo similar ao original para fins de visualização de fuselagem da aeronave. No total, foram repassados mais de R$ 7 milhões em recursos públicos, sendo um termo de outorga (TEC 50/10) no valor de R$ 4.143.474,00 para a construção da aeronave e um segundo termo (TEC 10/12) no valor de R$ 3.050.000,00 relativo apenas ao desenvolvimento do mock up.

Os recursos eram oriundos da Fapemig e geridos pela Fundação de Apoio Universitário (FAU) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A empresa contratada para o desenvolvimento do projeto foi a Axis Aeroespacial, constituída apenas um ano antes da assinatura do primeiro termo de outorga, sob a coordenação de seu proprietário, Daniel Marins Carneiro. Todas as interações negociais foram desprovidas de processo licitatório, bem como aprovação pelos colegiados próprios da UFU.

A decisão da 2ª Vara Federal de Uberlândia anula ambos os termos de outorga e determina o ressarcimento do valor integral, corrigido monetariamente desde a data dos repasses, por parte da Axis Aeroespacial à Fapemig, bem como a devolução de eventuais recursos direcionados ao projeto ainda em posse da FAU-UFU.

A sentença se baseia em relatórios revisionais no âmbito da Fapemig que evidenciaram a insuficiência do alcance dos objetivos técnicos propostos no escopo do projeto. Não houve construção de polo aeronáutico, de aeronave, e até mesmo o desenvolvimento do mock up não contou com a participação efetiva da comunidade acadêmica, seja do seu corpo docente no apoio técnico, seja do corpo discente por meio da participação em eventuais vagas de estágio e criação de linhas de pesquisa.

Prestações de contas – Além de insuficiente no alcance dos objetivos propostos, a prestação de contas do projeto também apresentou falhas que justificaram sua anulação. Em vez de seguir os trâmites legais, Daniel Marins utilizou o expediente conhecido como nota de débito para legitimar as despesas, ao argumento que notas fiscais tornariam o projeto muito oneroso, porque incidiriam impostos. Tais notas de débito, no entanto, segundo apurado nos autos, não guardavam relação com quaisquer gastos, nem estavam acompanhadas de documentos que representassem efetivamente as despesas havidas ao longo da contratação.

Prejuízos à UFU – O aporte de recursos de fomento no Projeto Tupã impactou diretamente no financiamento de projetos acadêmicos em curso no ano de 2012, graças ao alto volume direcionado para o desenvolvimento do projeto da Axis Aeroespacial. Naquele ano, a UFU teve que retirar cerca de R$ 600 mil de seu orçamento para cobrir a ausência de bolsas científicas que deveriam ser repassadas pela Fapemig.

Além da nulidade dos termos de outorga, a ação também pedia condenação por improbidade administrativa dos agentes público e políticos envolvidos no caso, entendendo que houve claro e indevido favorecimento por parte das instituições públicas ao empresário Daniel Marins. Pedia ainda que a Justiça determinasse indenização por danos morais coletivos. A Justiça Federal, no entanto, não julgou procedente esses pedidos. Os MPs Federal e Estadual ainda vão avaliar eventuais medidas ou recursos no caso.

Fonte: Ascom MPF MG