O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou a Companhia Mineira de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o município de Carmo do Paranaíba, no Triângulo Mineiro, a implantar sistema completo de tratamento de esgoto na localidade, com as devidas licenças ambientais.

Os réus ficam obrigados, ainda, a não lançar esgotos in natura nos cursos d'água. As medidas devem contemplar também o distrito de Quintinos.

Conforme a ACP, o município de Carmo do Paranaíba celebrou, em 2009, um convênio de cooperação e um contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com a Copasa. No entanto, até a propositura da ação, em 2012, as obras da estação de tratamento ainda estavam na fase inicial de implantação. Nem mesmo as licenças ambientais haviam sido obtidas.

Laudo pericial elaborado por engenheiros do Instituto Estadual de Florestas (IEF) demonstrou que desde 2004 os dejetos produzidos na localidade escorrem a céu aberto e convergem para cursos de água com nascente na região.

Segundo os promotores de Justiça Marcelo Azevedo Maffra e Breno Nascimento Pacheco, a omissão dos réus causa sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população. “Sabe-se que inúmeras doenças graves estão relacionadas ao lançamento de esgoto in natura nos corpos hídricos. Além disso, a destinação inadequada de esgotos sanitários é a principal causadora de poluição das águas superficiais e subterrâneas no estado de Minas Gerais”, destacam.

A sentença confirmou a decisão liminar proferida pelo TJMG em 2013, que havia estabelecido o prazo de 180 dias para a conclusão das obras de instalação do sistema de tratamento de esgoto. Os réus devem comprovar o cumprimento integral de suas obrigações em até 15 dias, com a possibilidade de aplicação de multa diária de mil reais, em caso de descumprimento.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais