A justiça eleitoral publicou a sentença que indeferiu a candidatura de Paulo Uejo à prefeitura de São Gotardo no final da tarde dessa quinta-feira (02). O juiz Michel Cristian de Freitas, da 254 ª Zona Eleitoral de São Gotardo, concordou com o Ministério Público, representado pelo seu titular Cleber Couto, e decidiu pela inelegibilidade. Paulo Uejo disputa a candidatura pela da coligação PSB/ PMDB /PTC /PC e PT do B.
A decisão foi fundamentada na reprovação de contas dos mandatos anteriores do ex-prefeito pela Câmara Municipal de Vereadores e Tribunal de Contas da União, respectivamente, nos períodos de 1999 e 2003. O pedido de impugnação ao registro da candidatura foi feito pela Coligação “São Gotardo no Rumo Certo”, sob o fundamento de que o registrando é INELEGÍVEL, nos termos do artigo 1º, inciso I, “g”, da LC nº 64/1990, alterado pela LC nº 135/2010 – rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Paulo Uejo teria sido denunciado pelo Ministério Público por ter se apropriado de rendas públicas ou desviando-as em proveito próprio ou alheio, referente a verba federal destinada a canalização do Córrego Confusão. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o impugnado quando no exercício do mandato de prefeito de São Gotardo, conscientemente, não realizou as obras de canalização do Córrego Confusão, cujas verbas públicas federais foram repassadas ao município através de convênio com a União, procedendo à falsidade na prestação de contas e causando nítida lesão ao erário.
Dessa forma, o candidato teve a candidatura indeferida, mas poderá recorrer da sentença. Caso prefira não apelar, o candidato poderá ser substituído. A justiça eleitoral recebeu quatro pedidos de inscrições para a disputa da prefeitura de São Gotardo, Edson da Pematra (PSL), Padre Marcos (PRTB), Paulo Uejo (PSB) e Seiji Sekita (PT).
Não será aceito comentário nessa matéria em respeito à legislação eleitoral.
Autor: Farley Rocha