O candidato a prefeito de Carmo do Paranaíba, pela Coligação “Carmo no Rumo Certo” - PR/DEM/PSDB/PSD, Marcos Aurélio Costa Lagares, o Marcão, teve a candidatura indeferida no final dessa segunda-feira (23). Depois de ter a candidatura impugnada pelo Ministério Público, a justiça eleitoral entendeu que ele está inapto por falta de quitação eleitoral. O candidato vai recorrer.
A impugnação do Ministério Público foi fundamentada na reprovação das contas eleitorais referentes às eleições de 2008. A desaprovação aconteceu em sentença definitiva devido o candidato não ter cumprido a obrigação eleitoral atinente às normas de arrecadação e gastos de campanha. Assim, faltaria um requisito para a candidatura que é a quitação eleitoral.
A defesa de Marcão alegou que, após entrar em vigor a lei 12.034/09, que implementou mudanças na 9.504/97, a mera apresentação de contas é suficiente para a expedição de quitação eleitoral. Logo, a reprovação de contas de campanha, por si só, não impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições de 2012.
No entanto, o juiz eleitoral, Denes Marcos Vieira, não entendeu dessa forma. Ele deferiu o pedido do Ministério Público ao reconhecer que a sentença que desaprovou as contas da campanha eleitoral deve prevalecer em detrimento ao entendimento majoritário do Tribunal Superior Eleitoral que não considera a desaprovação de contas de campanha como impedimento para obtenção da quitação eleitoral.
O juiz entendeu que o candidato, Marcos Aurélio Costa Lagares, o Marcão, não cumpriu as exigências legais, falta de quitação eleitoral, porém ele poderá ser substituído. De acordo com a decisão, sendo a chapa una e indivisível, caso queira a coligação, poderá fazer a substituição do candidato a prefeito, mantendo o candidato a vice-prefeito.
O advogado do candidato, Adriano Resende Gontijo, disse que já está confeccionando a apelação e nesta quarta-feira (25) mesmo irá recorrer. Segundo ele, o entendimento do TSE é quase unânime em reconhecer que a desaprovação das contas de campanha não impede a obtenção da quitação eleitoral.
Não será aceito comentário nessa matéria em respeito à legislação eleitoral.
Autor: Farley Rocha