A Justiça Federal em Minas Gerais determinou liminarmente, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que a Concessionária BR-040 (Via 040) dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040, do Km 0, em Brasília-DF, ao Km 776, em Juiz de Fora (MG), até a conclusão do processo de relicitação e posterior contratação de novo(a) concessionário(a) para o trecho Belo Horizonte/Juiz de Fora. Devem ser mantidos os termos do contrato de concessão originariamente celebrado, bem como de seus termos aditivos, inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30. A multa, por eventual descumprimento da decisão, é de R$ 100 mil por dia.

A decisão também determinou que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem todas as medidas administrativas necessárias para garantir a continuidade da prestação dos serviços essenciais na rodovia BR-040 pela concessionária até que o processo de relicitação seja concluído.

De acordo com a liminar, a critério das partes, poderá ocorrer a formalização de termo aditivo, observadas as condicionantes estabelecidas pela decisão. A Justiça ainda determinou que seja dada ciência da decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU) e acolheu aditamento da ação apresentado pelo MPF para inclusão da Invepar – Investimentos e Participações em Infraestrutura. O pedido foi feito porque a concessionária Via 040 pertence ao grupo econômico da Invepar.

A Justiça concordou com a argumentação do MPF de que, embora a licitação não tenha sido concluída no prazo previsto na Lei 13.448/2017, que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação no setor rodoviário, ferroviário e aeroportuário, esse fato não é causa que autorize a extinção das obrigações da concessionária. De acordo com a Justiça, a responsabilidade “pela rescisão inaugurada com o pedido de relicitação, não há dúvidas de que recairia ela sobre a própria Concessionária, que certamente equivocou-se em algum momento pré-licitatório e apresentou, para um contrato de 30 anos, proposta que não lhe permitiu chegar com saúde financeira e operacional sequer ao quarto ano de vigência da concessão”.

A ação – No início de agosto, o MPF ajuizou ação civil pública para garantir a continuidade dos serviços essenciais na BR-040. O MPF aponta que, em 2019, a ANTT aprovou o pedido de relicitação feito pela concessionária, que alegava prejuízo financeiro. No entanto, o processo de relicitação não foi concluído no prazo originalmente previsto (24 meses) e foi prorrogado por mais 18 meses, contados a partir de fevereiro de 2022. O prazo termina nesta sexta-feira (18).

Recentemente, a concessionária propôs à ANTT o encerramento das relações contratuais, o que, para o MPF, constitui ato ilícito que ocasionará lesões ao patrimônio público e aos direitos dos usuários da rodovia. “Conclui-se que se apresenta imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de coibir a prática do ato ilícito e conferir efetividade ao ordenamento jurídico”, afirmou a procuradora da República Isabela de Holanda Cavalcanti, autora da ação.

Condições de segurança – De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a BR-040 é, logo após a BR-381, a rodovia com o maior número de mortes por acidente em Minas Gerais, com 128 óbitos registrados em 2022. Conforme dados da pesquisa efetuada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2021, a maior parte das rodovias sob gestão pública em Minas Gerais apresenta estado geral classificado como regular ou ruim.

Dessa forma, o MPF entende que as condições de segurança da rodovia se degradarão de modo ainda mais intenso se houver a interrupção da prestação de serviços essenciais pela concessionária, causando prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários, com aumento exponencial dos riscos à vida e integridade física dos cidadãos, especialmente com a aproximação do período de chuvas no estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais