A justiça não verificou irregularidades no polêmico contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e a Copasa em 2008. A decisão da 4ª Vara Cível na Ação Popular com valores estimados em R$ 366.603.300,00 saiu no início desta semana. A decisão é do juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção e ainda cabe recurso.
Veja a decisão na íntegra!
De acordo com a decisão, os milhares de autores da ação, conhecida na época como uma das maiores do Brasil, alegaram que foi realizado o pagamento para a Prefeitura da quantia de R$9 milhões a título de indenização pelos imóveis adquiridos pela COPASA, mas que o valor de mercado dos imóveis seria de aproximadamente R$39.885.414,25. No entanto, o juiz verificou que isso não ficou devidamente comprovado, não sendo possível reconhecer dano ao erário.
Diz ainda que um ofício enviado pela então prefeita Maria Beatriz de Castro à COPASA não comprovava o desiquilíbrio contratual e que, até mesmo, o ex-prefeito Pedro Lucas, que também é requerente na ação, durante seu mandato, não tomou nenhuma medida para a revisão ou rescisão do contrato.
Outra situação verificada é que não houve prejuízo ao Município de Patos de Minas em relação à arrecadação decorrente da prestação do serviço de esgotamento sanitário, haja vista que, apesar de não receber nenhum valor decorrente da cobrança da tarifa de esgoto, a administração pública municipal também não teve nenhum gasto com a prestação do serviço. “Desse modo, resta evidente que o ato administrativo tratado nos autos não causou nenhuma lesão ao patrimônio do Município de Patos de Minas”, concluiu.
O juiz Rodrigo Assumpção ressaltou ainda que não se verificou nenhum vício de legalidade, haja vista que, em atenção ao princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º da CF/88), não há necessidade de aprovação legislativa para que o convênio fosse celebrado.
Ação Popular
A ação popular começou a tramitar de 2011. Na época, o então vereador Pedro Lucas e outros voluntários percorreram a cidade colhendo assinaturas. Mais de 10 mil pessoas concederam procuração para que o contrato com a Copasa fosse contestado na Justiça. A maior demora foi provocada por uma dúvida em torno da competência de quem deveria julgar a ação. O caso foi parar na última instância e só em 2016 é que o STJ decidiu ser a Justiça Estadual a responsável pelo caso. Em 2018, a justiça chegou a deferir o pedido liminar que proibia a Copasa para cobrar pela taxa de esgoto, no entanto o Tribunal de Justiça cassou a liminar, reconhecendo o direito da Copasa.
CPI
No final de 2021, os vereadores concluíram uma CPI, após meses de trabalho, com diversas audiências, verificando diversas irregularidades e sugerindo que o Prefeito Luís Eduardo Falcão rompesse com a Copasa por não cumprimento de contrato e falta de licitação. O Prefeito foi até a Câmara Municipal e anunciou que faria o rompimento. Depois disso, ele vem trabalhando para realizar uma nova licitação para contratar uma nova empresa para executar o serviço de água e esgoto em Patos de Minas.
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