A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) manteve sentença da Comarca de Poço Fundo, no Sul de Minas, que condenou
uma mulher a pagar indenização a um candidato a vereador, por danos morais, em
R$ 2 mil. Ela postou mensagens ofensivas a ele em redes sociais.
A vítima ajuizou ação pleiteando indenização sob o argumento
de que a usuária o acusou de receber de forma indevida o auxílio emergencial,
fornecido pelo governo federal na época da pandemia de Covid-19.
O conteúdo das manifestações ironizava a presença de
empregados fantasma, supostamente ligados a ele, num hospital da região e
apresentava um print de tela do Portal da Transparência que exibia o gestor
como beneficiário da verba destinada a cidadãos sem renda, devido à crise
sanitária.
A autora das mensagens se defendeu sob a alegação de que
postou informações públicas e que isso não representaria ofensa à pessoa, mas à
função, pois o então candidato fazia parte da vida pública do município.
O argumento não foi acolhido em 1ª Instância. A juíza
Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade afirmou que, se ficar comprovado que a
manifestação do internauta contrapõe-se ao direito à honra e à imagem de
outrem, ele deverá responder por seus atos.
Diante dessa decisão, a cidadã recorreu ao Tribunal. O
relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão. O magistrado
fundamentou que tais postagens, além de serem ofensivas à honra objetiva do
autor da ação (reputação social), sugerem a prática de atos ilícitos e
potencialmente criminosos.
Para o relator, independentemente da veracidade de tais
afirmações, se a parte ré suspeitava da prática de crimes pelo autor e outras
pessoas a ele atreladas, as quais denomina de “corja”, ou que ele não preenchia
os requisitos necessários para o recebimento do auxílio emergencial, deveria
ter procurado os órgãos competentes para manifestar suas suspeitas.
O desembargador concluiu que comentários públicos e
notoriamente ofensivos proferidos nas redes sociais não são “o meio mais
adequado para a realização de tais denúncias, as quais denegriram, sim, a
imagem do autor”.
Os desembargadores Manoel dos Reis Moraes e Lílian Maciel
votaram de acordo com o relator.
Fonte:
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom-
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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