A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Cruzeiro da Fortaleza/MG, Agnaldo Ferreira da Silva (AVANTE), e seu vice, Romildo Silvestre da Silva (AVANTE). Eles teriam oferecido dinheiro e vantagens a servidores públicos três dias antes das eleições. A reunião foi gravada por um dos servidores e levada até a Polícia Civil. Além de perder os cargos, eles foram multados em 25 mil UFIRs. A sentença é de 1ª Instância.

De acordo com a acusação, no dia 12 de novembro de 2020, três dias antes das Eleições Municipais, ocorreu uma reunião nas dependências da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza/MG da qual participaram Agnaldo Ferreira da Silva, Prefeito e à época candidato à reeleição, Cássio Hebert Caixeta, Secretário Municipal de Administração e os servidores públicos municipais Anderson Rodrigo Zonta, Grasiela Do Rosário Santos Alexandre e Valderi Salvino.

Durante a reunião, o Prefeito Municipal pediu aos servidores públicos municipais que nele votassem sob pena de demissão. Além disso, prometeu-lhes a prorrogação dos respectivos contratos caso vencesse as eleições, bem como entregou-lhes dinheiro para que nele votassem. Todo o conteúdo desse encontro foi registrado em gravação ambiental e transcrito na ata notarial juntada aos autos. Nessa mesma reunião, o Prefeito Municipal entregou a quantia de R$100,00 ao Anderson Rodrigo Zonta e ao Valderi Salvino.

Considerando a gravidade dos fatos, em 14 de novembro de 2020, o senhor Anderson Rodrigo Zonta compareceu à delegacia de Polícia Civil de Plantão em Patrocínio/MG, acompanhado pelo advogado Lucas Ribeiro dos Santos, oportunidade na qual relatou o ocorrido e apresentou à autoridade policial as duas cédulas de R$50,00 que lhe foram entregues pelo Prefeito em seu gabinete.

O prefeito e vice se defenderam informando que a prova de gravação era ilícita e a situação teria sido forjada. No entanto, o juiz Marcos Bartolomeu de Oliveira da da 211ª ZE/MG, deu razão à acusação e determinou a cassação dos diplomas do Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza/MG, Agnaldo Ferreira da Silva e do Vice-Prefeito, Romildo Silvestre da Silva por conta da prática de captação ilícita de voto. Também foram multados em 25 mil UFIRs.  Declarou ainda a inelegibilidade dos políticos por 08 anos subsequentes à eleição de 2020.

Deverão ser convocadas novas eleições. No entanto, da sentença , ainda cabe recurso.