O Ministério Público da cidade de Vazante emitiu uma nota nessa segunda-feira (21) informando sobre a decisão da justiça que bloqueou os bens do Prefeito Orlando Caixeta Fialho. A indisponibilidade dos bens do chefe do executivo da cidade aconteceu após uma Ação Civil Pública proposta pelo Promotor Breno Nascimento Pacheco. A intenção é garantir a restituição dos prejuízos causados pelo projeto "Mulher Solidária" desenvolvido em Vazante-MG. A ação ainda está em andamento para discussão final do mérito.
De acordo com a nota, a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta para garantir a restituição de R$ 1,2 milhão ao erário, bem como a suspensão do projeto "Mulher Solidária". A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais no início de maio deste ano contra o prefeito de Vazante, Orlando Caixeta Fialho, questionando a legalidade do projeto Mulher Solidária, executado pela prefeitura.
De acordo com o promotor de Justiça, o projeto estaria sendo usado como mecanismo para favorecer futuros eleitores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia julgado inconstitucional lei semelhante à que criou tal projeto. Desrespeitando os fundamentos daquela decisão, a prefeitura elaborou projeto de lei nos mesmos moldes do já declarado inconstitucional e colocou o projeto em andamento em ano eleitoral.
A nota informou que o projeto consiste em contratar, sem concurso público ou processo seletivo prévio, pessoas de baixa renda, pagando aproximadamente R$ 300,00 por mês para que cuidem de gestantes, idosos ou pessoas com deficiência. No entanto, mesmo depois de diversas advertências da Promotoria de Justiça de Vazante e ainda do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e recebimento de Recomendação da Procuradoria de Controle de Constitucionalidade, o prefeito Orlando Caixeta Fialho manteve a execução do projeto.
Diante disso, o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Vazante, ajuizou a Ação por ato de improbidade administrativa, alegando prejuízo ao erário e violação dos princípios da Administração Pública. As medidas liminares de indisponibilidade de bens do prefeito municipal e a suspensão do projeto foram assim deferidas na decisão:
"Ante todo o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão de liminares inaudita altera parte para determinar o bloqueio de bens do réu, até o montante do valor completo do programa Mulher Solidária, ou seja, R$ 1.200.000,00 [um milhão e duzentos mil reais]; proibir novas contratações ou termos de compromisso firmados com fundamento na Lei Municipal n.° 1.509, de 2011, e determinar a dispensa de todas as pessoas com quem já se tenha celebrado o termo de compromisso, independentemente de pagamento". A ação ainda está em andamento para discussão do mérito final.
De acordo com a Doutora Marilessa Mello, Assessora Jurídica do Município de Vazante, o “Mulher Solidária” foi interrompido por ora, porém o entendimento é mesmo que o programa é constitucional e não eleitoreiro como afirma a denúncia. Ela informou que houve algumas contradições na decisão e embargos declaratórios foram interpostos para sanar os vícios. Depois da regularização dessas contradições, um agravo junto à autoridade competente será ajuizado para mostrar que o programa é realmente constitucional e com cunho social.
Autor: Farley Rocha
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