Em 13 de abril, a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, declinou da competência para o julgamento do processo que apura os crimes de peculato e lavagem de dinheiro ocorridos durante a campanha de E.B.A para o governo de Minas Gerais, em 1998. O caso, que envolve oito acusados, é conhecido como mensalão mineiro.

O pedido partiu de um dos réus, o economista J.A.B., que argumentou que, com sua nomeação para o cargo de secretário de estado da Fazenda pelo governador Fernando Pimentel, faz jus a foro privilegiado, e deve ser julgado pelo TJMG.

Ao decidir, a magistrada citou a Constituição Estadual, que prevê, em seu artigo 106, a competência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para julgar secretário de estado, bem como decidir sobre eventual desmembramento do processo em relação aos outros réus.

Outros processos

Outros dois acusados pelo mesmo crime estavam sendo julgados pelo STF, mas tiveram seus processos remetidos à Justiça Estadual por terem perdido a prerrogativa de foro privilegiado.

O processo do ex-governador E.B.A. está concluso para sentença e a juíza já iniciou a análise dos 52 volumes da ação. Assim que finalizar essa etapa ela deverá sentenciar o processo. Já a instrução do processo do ex-senador C.S.A. ainda não foi encerrada, pois falta o interrogatório do réu.

Além de dar andamento a mais de 4 mil processos em tramitação na 9ª Vara Criminal, a magistrada tem se dedicado prioritariamente, conforme determina a lei, à tramitação de outros 100 processos de réus presos.

Titularidade

A magistrada Melissa Pinheiro Costa Lage era juíza auxiliar na comarca de Belo Horizonte desde 6 de abril de 2009, já havia cooperado em varas de família, varas criminais, no Juizado Especial Criminal e na conciliação das varas de família. Por meio do edital publicado em 14 de janeiro de 2015, candidatou-se à vaga de titular da 9ª Vara Criminal. Em fevereiro foi designada para responder pela 9ª Vara Criminal até provimento do cargo com a conclusão do edital.

No dia 8 de abril de 2015 a juíza tornou-se titular da vara, pelo critério de antiguidade, quando o órgão especial do TJMG proveu os cargos de juízes titulares da 9ª Vara Criminal e de outras duas varas de Belo Horizonte e uma de Contagem, por meio da remoção ou da promoção de magistrados.

Fonte: TJMG