O acidente aconteceu no início da manhã deste domingo (20) no km 89 da LMG 743, em Carmo do Paranaíba. O jovem de 21 anos que conduzia o carro ficou ferido após o veículo sair da pista. O condutor que apresentava sinais de embriaguez e não possui habilitação confessou que estava em uma festa e havia ingerido cerveja e gim. O automóvel ficou completamente danificado.
O acidente aconteceu por volta das 6h00. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, o Sargento Gabriel e Cabo Marques, após receberem informações sobre a ocorrência, foram até a Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carmo do Paranaíba/MG, local onde estava sendo atendido o condutor identificado pelas iniciais, D.R.S., 21 anos.
A guarnição do policiamento ostensivo geral de Carmo do Paranaíba já havia desenvolvido as primeiras medidas, acionando a ambulância do SUS e o serviço de guincho, que encaminharam o condutor até a UPA e o veículo VW/Gol 1.0 até o pátio credenciado Detran/MG em Carmo do Paranaíba/MG. Isso porque não foi apresentado condutor habilitado no local do sinistro.
Os policiais perceberam que o condutor D.R.S. demonstrava sintomas de ingestão de álcool, visto que apresentava muita ânsia de vômito, bem como estava com a fala alterada/desconexa e com os olhos vermelhos. Após os procedimentos médicos preliminares, ele foi convidado a realizar o teste com o aparelho etilômetro, resultando em 0,26 mg/l, o que submete o condutor às medidas administrativas previstas no CTB.
Questionado, o jovem relatou, de forma rápida e desordenada, que ingeriu cerveja e gin durante uma festa com amigos e que, encerrado o evento, deslocou sozinho no sentido distrito de Quintinos para a cidade de Carmo do Paranaíba/MG. Em uma curva existente no KM 89, ele perdeu o controle do veículo e saiu da pista.
O veículo atingiu a vegetação da faixa de domínio e permaneceu com o conjunto pneumático voltado para o solo, com danos de grande monta. O condutor foi atendido na UPA se queixando de fortes dores no tórax, lado esquerdo, e no cotovelo direito. Foi encaminhado para o raio-x e demais exames complementares.
Foram lavrados as devidas multas de trânsito. Ademais, mediante consultas nos sistemas informatizados disponíveis, verificamos que o condutor D.R.S. não possui CNH/PPD e que o veículo é propriedade de B.S.O. Sendo assim, por parte do proprietário do veículo, em tese, houve a infração criminal caracterizada por permitir a posse/condução do veículo a pessoa sem CNH ou PPD. Entretanto, o proprietário não estava presente e também não foi localizado.
Já em relação ao jovem D.R.S., houve a prática do crime de menor potencial ofensivo tipificado no art. 309 do CTB. Ele assinou o termo de compromisso de comparecimento e foi liberado para a realização dos exames complementares.
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