A conduta que se pretende criminalizar no Direito Penal Empresarial é a do gestor que causa lesão ao titular do patrimônio por violar o dever de tutela que o cargo impõe gerando a figura da infidelidade patrimonial.
A conduta que se pretende criminalizar no Direito Penal Empresarial é a do gestor que causa lesão ao titular do patrimônio por violar o dever de tutela que o cargo impõe gerando a figura da infidelidade patrimonial.