A conduta que se pretende criminalizar no Direito Penal Empresarial é a do gestor que causa lesão ao titular do patrimônio por violar o dever de tutela que o cargo impõe gerando a figura da infidelidade patrimonial.
A conduta que se pretende criminalizar no Direito Penal Empresarial é a do gestor que causa lesão ao titular do patrimônio por violar o dever de tutela que o cargo impõe gerando a figura da infidelidade patrimonial.
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