Após indeferir o pedido da coligação “Eu Quero o Bem de Patos” que reivindicava uma nova manifestação do Ministério Público Eleitoral e da coligação “O Poder do Povo", no processo que indeferiu a candidatura de Béia Savassi, o relator do recurso, o juiz Flávio Couto Bernardes, voltou atrás e concedeu prazo para que os autores da ação fossem ouvidos. Com isso, a decisão sobre os embargos de declaração só deve ocorrer no final de semana.
A candidatura de Béia Savassi está indeferida desde o dia 23 de agosto quando os seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram por unanimidade que a prefeita não está apta a concorrer à reeleição. O TRE entendeu que Béia Savassi não se desincompatibilizou do cargo de Superintendente da Rádio Clube de Patos com a antecedência de seis meses que determina a legislação eleitoral.
A defesa de Béia Savassi entrou com um embargo de declaração no próprio TRE pedindo para que o Ministério Público Eleitoral e a coligação “O Poder do Povo”, que ingressaram com a ação, fossem ouvidos novamente. No primeiro momento, o Tribunal entendeu que não havia fatos novos e indeferiu o pedido. Aí, a defesa de Beia Savassi entrou com agravo regimental no próprio TRE e conseguiu rever a posição inicial.
O Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu um prazo de três dias para que o Ministério Público Eleitoral e a coligação “O Poder do Povo” sejam ouvidos na ação. Isso significa que uma decisão no TRE só deverá acontecer no final desta semana. Para alguns, a decisão por unanimidade é irreversível, mas os assessores de Beia Savassi estão confiantes.
De qualquer forma, uma decisão final só deverá ocorrer no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, em um último recurso. E se a decisão for desfavorável, a coligação “Eu quero o Bem de Patos” ainda poderá substituir o candidato a prefeito.
Enquanto não sai uma decisão final, mesmo estando com a candidatura indeferida, Béia Savassi pode continuar fazendo campanha normalmente e se até o dia da eleição não houver uma decisão, a validade dos votos atribuídos a ela ficará condicionado ao deferimento do registro no TSE.
Não será aceito comentário nessa matéria em respeito à legislação eleitoral.
Autor: Farley Rocha